Devido a grande procura dos últimos dias, Prefeitura prorroga prazo final para regularização de débitos notificados
Devido à grande demanda de regularização de débitos que a Central de Atendimento do Paço Municipal vem recebendo nos últimos dias, será realizado um novo mutirão neste sábado (26), das 8 às 13 horas. O objetivo é facilitar o atendimento e regularização dos débitos ajuizados ou não junto à Fazenda Pública Municipal.
De acordo com a procuradora da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Giovana Soares, a Administração Municipal decidiu estender o prazo para a regularização sem o risco de ajuizamento para os contribuintes já notificados, devido ao grande volume de atendimentos e procuras recentes.
“Devido ao grande volume de atendimentos e aumento na procura pela regularização de débitos com Prefeitura, a Administração Municipal estende o prazo para que os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, especialmente aqueles já notificados extrajudicialmente, possam regularizar-se e aproveitar os benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT”, explicou.
Giovana ainda destacou que o prazo para adesão ao PERT se encerra no dia 30 de novembro, no entanto após o dia 28 de outubro os contribuintes inadimplentes poderão ter suas dívidas executadas.
“O dia 28 é o prazo final para regularização antes das dívidas serem ajuizadas. Após esta data os contribuintes ainda poderão regularizar seus débitos e aderir ao PERT, porém já com ele em juízo. Por isso indicamos que os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura procurem a Central de Atendimento e regularizem seus débitos assim que possível, evitando o ajuizamento e aproveitando os benefícios do PERT”, informou.
O prefeito Caio Aoqui salientou que esta é a última oportunidade pra os contribuintes inadimplentes e que esta ação visa facilitar o atendimento da população.
“O mutirão é uma oportunidade de atendimento em horário alternativo, possibilitando que todos os contribuintes inadimplentes, principalmente àqueles que não tiveram os débitos ajuizados junto ao Fisco Municipal, tenham a chance de regularizar sua situação, evitando futuros transtornos. Além disso, é uma forma de os contribuintes aderirem ao PERT e economizarem com juros e multas. Convido os contribuintes que estão inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal a comparecerem o mais rápido possível na Central de Atendimento e caso necessário participar do mutirão deste sábado”, convidou.
O que é o PERT?
De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, desde a Lei Complementar nº 331/2017, o parcelamento de débitos tributários no município de Tupã passou a ser regulamentado de forma mais rígida, principalmente com relação aos munícipes que descumpriram parcelamentos anteriores. Por isso, o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária – é a oportunidade oferecida aos contribuintes para regularização dos débitos em aberto em condições diferenciadas, como a redução, ou até mesmo a exclusão, dos juros e multas.
Este programa abrange tanto os débitos que ainda não estão ajuizados, quanto àqueles que já estão sendo cobrados em processos de Execução Fiscal, destinando-se a proprietários de imóveis prediais, territoriais e de empresas inscritas no cadastro mobiliário do município.
O objetivo é facilitar a regularização de débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2018, incrementando a arrecadação municipal e oferecendo benefícios no parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal, ajuizados ou não ajuizados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
De acordo com a Central de Atendimento, os documentos necessários para o contribuinte aderir ao programa são: RG, CPF, Comprovante de Residência ou Comprovante de Propriedade de Imóvel, além de possíveis procurações referentes ao débito.
Pelo fato de 2020 ser ano eleitoral, é vedada a elaboração de leis que tratam sobre concessão de benefícios, sendo o PERT, então, a última possibilidade do parcelamento ou quitação dos débitos com reduções e benefícios descritos.
Benefícios do PERT
Segundo o secretário municipal de Finanças, Wilson Quiles Junior – “Quilão” os contribuintes que não aderirem ao PERT no prazo estabelecido pela lei complementar poderão encontrar uma série de transtornos, considerando que os débitos, quando ajuizados pela Diretoria de Dívida Ativa, estão sujeitos a várias sanções econômicas tais como multas, juros, custa estadual, honorários e correção monetária anual.
Quilão acrescentou ainda que os planos oferecidos para os contribuintes resolverem sua situação tributária perante a municipalidade incluem:
Benefícios do PERT | |
Pagamento | Benefícios |
À vista | Até 100% de descontos sobre juros e multas |
Em 12 parcelas | Até 90% de desconto sobre juros e multas |
Em 24 parcelas | Até 80% de desconto sobre juros e multas |
Até 60 parcelas | Até 60% de desconto sobre juros e multas |
Fonte: Assessoria de Imprensa