Legalidade e Moralidade

É necessário que o cidadão saiba interpretar, que Legal é aquilo que está dentro da lei, já imoral é aquilo que viola todos os valores vigentes numa sociedade, num determinado grupo, pois a própria lei, nos dá o poder para sermos livres ou presos.

Não é porque um evento está respaldado legalmente que o mesmo passa a estar imune as discussões sobre a moralidade do mesmo.

Partindo desta premissa, há uma enorme diferença entre um fato ser legalmente aceito, mas não ser moralmente, ou eticamente correto.

Imagine, que há cerca de 150 anos, legalmente você podia comprar um ser humano, explorá-lo e até matá-lo, que era permitido, embora nunca tenha sido moralmente aceito

A lei Montesquieu escreveu: “Sou um rei, era um escravo; pagava um tributo à república e hoje é ela quem me sustenta. Não tenho mais receio de perder, espero adquirir”. (Montesquieu)

Nem tudo que me é licito é legal, no sentido de moralidade. Legalidade e moralidade nem sempre andam de mãos dadas, deveriam estar, mas não estão.

Neste sentido, posso citar, por exemplo, as leis Municipais, Estaduais e do Congresso Nacional que por vezes definem altos salários e benefícios extraordinários aos seus pares, muito embora grande parte da população nem mesmo tenha recursos materiais mais básicos previstos na Constituição Federal.

Portanto, embora estes salários e benefícios oferecidos a quem tem o poder legiferante e executivo possam estar dentro da norma jurídica prevista no ordenamento, tal comportamento não externa moralidade e honestidade, à medida que afronta o poder – dever de aplicar os recursos financeiros à melhoria das condições de vida da população.

Maria Helena Diniz certa vez, afirmou: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos”. (Maria Helena Diniz)

Concordo plenamente com o pensamento acima, pois, a conduta imoral ofende princípios que podem ser considerados verdadeiros axiomas, intrínsecos ao próprio ordenamento jurídico, e ínsitos à própria conduta desejável do ser humano.

Não é a condição de poder, que permite afirmar ser algo moralmente correto, apenas por estar elencado dentro de uma norma legalmente instituída, ainda sobre essa diferença, demonstrando que a moralidade não está ligada a legalidade ou poder de instituir as normas, Chico Xavier em texto cordato, descreve: “Acima da condição religiosa da criatura, deve estar sua condição moral. Tenho visto pessoas que se dizem descrentes fazendo muito mais pelos semelhantes do que aqueles que rezam o dia inteiro”. (Chico Xavier)

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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