Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar.
A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA | CONTRA A 2ª INSTÂNCIA |
Alexandre de Moraes | Marco Aurélio Mello |
Edson Fachin | Rosa Weber |
Luís Roberto Barroso | Ricardo Lewandowski |
Luiz Fux | Gilmar Mendes |
Cármen Lúcia | Celso de Mello |
Dias Toffoli |
Fonte: Supremo Tribunal Federal