O Estatuto da Criança e do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.

Na década de 70, surgiu o Código de Menores, uma lei de proteção aos menores ao menos em teoria. De acordo com seu primeiro artigo, ele dispunha sobre assistência, proteção e vigilância a menores de até 18 anos em situação irregular.

Fruto de uma época autoritária, visto que estávamos em plena Ditadura Militar, não demonstrava preocupação em compreender e atender à criança e ao adolescente. De acordo com o entendimento da época, o “menor em situação irregular é aquele que se encontrava abandonado materialmente, vítima de maus-tratos, em perigo moral, desassistido juridicamente, com desvio de conduta ou o autor da infração penal”.

Vê-se que não há diferenciação entre o menor infrator e o menor em situação de abuso, o que uniformiza o afastamento deles da sociedade. Em outras palavras, o Código de Menores objetivava apenas a punição dos menores infratores.

Com o advento da Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, difundiu-se os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, além do fomento à participação popular.

Como fruto dos movimentos sociais que realmente defendiam seus direitos, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne normas para garantir a tão sonhada proteção.

A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos, conforme dispõe o artigo 227:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o documento que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas, como dito anteriormente.

Para que isso seja alcançado, estruturou-se em dois princípios fundamentais:

  • Princípio do Interesse do Menor: todas as decisões que dizem respeito ao menor devem levar em conta seu interesse superior. Ao Estado, cabe garantir que a criança ou o adolescente tenham os cuidados adequados quando pais ou responsáveis não são capazes de realizá-los;
  • Princípio da Prioridade Absoluta: contido na norma constitucional (artigo 227), ele estabelece que os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tutelados com absoluta prioridade.

Considerando esses princípios, o ECA tenta garantir aos menores os direitos fundamentais que todo sujeito possui: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Enfim, tudo para que possam exercer a cidadania plena.

Conforme dispõe o artigo 131 do ECA, Conselho Tutelar é o órgão que possui o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para que isso seja possível, são funções dos conselheiros, dentre outras:

  • Atender as crianças e adolescentes cujos direitos foram ameaçados ou violados, bem como os menores que praticaram ato infracional;
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável (encaminhar para serviços de apoio à família, cursos de orientação, tratamentos psicológicos);
  • Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

A fim de cumprir o seu dever Constitucional, o Estado, por meio das determinações previstas no ECA, se organiza e atua no que ficou chamado de Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente. Esse sistema é formado por entidades operacionais que interagem entre si visando a aplicação prática dos direitos da criança e do adolescente. Para tanto, o ECA divide a atuação destas entidades em três eixos:

  • Atendimento
  • Defesa
  • Controle

Entenda melhor como cada um deles atua?

O eixo de atendimento, também chamado de promoção, é responsável pelo planejamento e execução de políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, dividido em três tipos de programas e serviços:

  • Programa e serviço de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes;
  • Programa e serviço de execução de medidas de proteção de direitos humanos;
  • Programa e serviço de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

O eixo de defesa, também conhecido por responsabilização, tem como objetivo garantir à criança e ao adolescente o acesso à justiça, isto é, busca meios de proteger os direitos destes indivíduos.

As instituições que trabalham nesse segmento são:

  • Conselho Tutelar
  • Segurança pública
  • Defensoria Pública
  • Comissões Judiciais de Adoção
  • Ouvidoria
  • Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA):

O eixo de controle, ou de vigilância, tem como função a promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente mediante debates entre órgãos governamentais e entidades sociais, através da formação de um conselho de direito.

  • Conselhos de direito
  • Conselhos Setoriais:

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou no dia 10/05/2019, uma nova edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

São quatro os pontos modificados no ECA durante a atual administração:

  1. A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019;
  2. A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas – na lei nº 13.812, de 16 de março 2019;
  3. A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos – na mesma lei nº 13.812;
  4. A mudança na lei sobre a reeleição dos conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez – lei 13.824, de 9 de maio 2019.

Embora o documento tenha sido anunciado como um “novo ECA“, na verdade, o governo federal organizou uma edição oficial atualizada do texto, apenas incluindo as alterações feitas na legislação nos últimos cerca de dois anos.

O ECA, portanto, está mantido sem mudanças em seus princípios básicos, apenas, alguns pontos foram alterados.

“A questão do acompanhamento de crianças e adolescentes para viagem pode proteger crianças que poderiam ser sequestradas”

Os pais são ou responsáveis são, primordialmente, titulares da guarda e da tutela dos menores sob sua responsabilidade, e exatamente por isso devem sofrer sanções ou medidas corretivas no caso incapacidade ou deficiência no atendimento ao menor.

Exemplos de medidas corretivas podem ser o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado, podendo sofre eventual advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até a suspensão ou destituição do pátrio poder.

De forma integrada, também devem funcionar as entidades que desenvolvem programas de abrigo, que devem nortear suas atividades dentro dos princípios da preservação dos vínculos familiares, integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, atendimento personalizado e em pequenos grupos, desenvolvimento de atividades em regime de co-educação, não desmembramento de grupos de irmãos, evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados, participação na vida da comunidade local, preparação gradativa para o desligamento, participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Nos municípios, deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes, nas hipóteses em que seus direitos estejam sendo desrespeitados, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como em outras questões vinculadas aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição.

Enfim, o conjunto normativo do ECA é relativamente explícito e compreensível até aos mais leigos, não sendo possível aqui detalhar e trazer todas as questões mais especificas, ressalta-se que é um diploma legal objetiva colaborar na melhor formação das crianças e dos adolescentes, sem perder o foco da reeducação dos pais e dos responsáveis, no que se inclui o próprio Estado Brasileiro.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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