O Juiz falou sobre a ação e explicou como funciona uma prisão seguida de audiência de custódia
Na última terça-feira (3) o Juiz Criminal do Fórum da Comarca de Tupã Doutor Fábio José Vasconcelos realizou correição na Central de Polícia Judiciaria (CPJ) do município.
O magistrado explicou que as correições ocorrem uma vez ao ano, seguindo normas da legislação e corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. “Nesta ocasião estamos fazendo os trabalhos com a DIG (Dra. Milena Nabas Davoli de Melo), DISE (Dr. Flávio Delgado de Melo) e DDM (Dra. Cristiane Braga). Na segunda-feira (2) foi realizado na CPJ e na Delegacia Seccional comandada pelo Delegado Doutor Luiz Antonio Hauy”, disse.
Ele explicou ainda que o Poder Judiciário mantém contato com os Delegados durante todo o ano mas o momento garante troca de experiências, novas ideias e tudo o que pode ser melhorado entre a Polícia e o Poder Judiciário.
Delegado Doutor Flávio Delgado de Melo (Responsável pela DISE de Tupã)
“O que está ocorrendo aqui hoje é uma fiscalização e também serve para trocar informações, o relacionamento entre Poder Judiciário, Polícia Civil, Polícia Militar e Ministério Público aqui em Tupã é muito bom e isso reflete nos números e na segurança que a nossa cidade tem”, contou o Delegado Flávio.
Como é definido uma prisão na audiência de custódia?
A audiência é aberta ao público, salvo as exceções legais com sigilo. “A prisão é apresentada para a autoridade Policial que é a primeira pessoa a analisar a situação e fazer o exame de legalidade da prisão, o Delegado verifica se é mesmo um caso de prisão em flagrante”, explicou o Juiz.
Tudo obedece uma legislação que está no código de processo penal e a partir desse momento ela está custodiada pelo estado.
O ato seguinte é a pessoa participar de uma audiência com o Juiz, Promotor e também o Advogado de Defesa. Nessa audiência será analisado a vida pregressa do réu, os antecedentes, a natureza do crime e sua gravidade, se houve violência, ameaça, além de também ouvir o Promotor de Justiça e o Defensor.
A partir desses elementos o Juiz irá converter a prisão em flagrante para preventiva ou colocar em liberdade mediante a algumas condições e caso seja constatado alguma ilegalidade no flagrante a autoridade pode optar pelo relaxamento da prisão.