Pagamento pode ser feito em cota única ou dividido em três parcelas
Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, e fazer o pagamento na rede bancária.
A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet, diretamente nas agências e pelo site da Secretaria da Fazenda indicando o número do Renavam do veículo.
O dono do veículo pode pagar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar em três parcelas (veja o calendário abaixo).
O pagamento em cota única deve ser feito no mês de janeiro e o desconto é de 3%. Caso o proprietário opte pelo parcelamento, o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Isenções
- Taxistas;
- Pessoas com deficiência;
- Ônibus e microônibus urbanos;
- Veículos com mais de 20 anos.
Imunidades
- Veículos oficiais;
- Partidos políticos;
- Igrejas;
- Entidades (educação e assistência social) sem fins lucrativos.
Licenciamento antecipado
A partir de hoje, 2 de janeiro, é possível optar pelo licenciamento antecipado e fazer o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:
- Em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
- Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2020, sem desconto;
- Até o dia 24 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.