O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (8) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, os portadores da carteira passam a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.
Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanção do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu Bolsonaro.
A sanção foi publicada na edição de quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.
Ciptea já era realidade em Tupã
Salientamos que no município de Tupã, já existia um Projeto de Lei desta mesma magnitude em tramitação na câmara municipal de nº 50/2018, bem como a Indicação de nº 100/2019, de autoria do vereador Capitão Neves.
A TV Tem no ano passado fez uma reportagem destacando o documento em questão, emitido pela nossa Secretaria de Assistência Social – SEMAS.
A assessoria de imprensa da prefeitura da Estância Turística de Tupã, noticiou em 28/03/2019, que a Secretaria Municipal de Assistência Social estava iniciando a emissão da Carteira de Identificação do Autista, com base na Lei Municipal 50/2018, originada de um projeto de lei do vereador Capitão Neves.
Tal carteira é gratuita, tem validade de cinco anos (sendo renovada por meio da atualização do cadastro) e exige para sua emissão uma documentação onde se destaca o diagnóstico de transtorno do espectro autista – TEA, por médico competente.
O autor do projeto destacou, quanto ao registro que dará origem à carteira, que além da aplicação para a fruição de prerrogativas (como o atendimento prioritário), será possível auferir oficialmente o número de pessoas com TEA no município.
É algo extremamente valoroso e elogiável a iniciativa, percebida nos vários níveis dos poderes legislativos dos diversos níveis da federação brasileira (Federal, Estadual e Municipal), no sentido de serem apresentados projetos de lei que objetivam normatizar e (espera-se à frente) efetivar prerrogativas e direitos garantidos às pessoas com deficiência em geral, neste caso particularmente às com transtorno do espectro autista – TEA.