O mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) se popularizou nos últimos anos.
E, ao mesmo tempo em que o segmento deve crescer de 30% a 40% este ano, aumentam também as dúvidas sobre quem tem direito a adquirir este tipo de veículo, quais as isenções fiscais existentes e os principais modelos voltados para este segmento.
Quem tem direito a comprar um Carro PCD?
São elegíveis ao benefício pessoas com:
– Amputações ou ausência de membros
– Artrite reumatoide, Artrodese
– Autismo
– AVC
– Cardiopatia
– Condromalácia patelar
– Doenças degenerativas
– Deficiência intelectual (severa ou profunda)
– Doenças neurológicas
– Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ou ocorrência simultânea das duas situações.
– Encurtamento de membros e más formações
– Esclerose múltipla
– Escoliose acentuada
– Falta de força em membros
– Falta de sensibilidade
– Hemiparasia ou hemiplegia
– Hérnia de Disco
– LER (lesão por esforço repetitivo)
– Linfomas
– Lesões com sequelas físicas
– Manguito rotador
– Mastectomia (retirada da mama)
– Membros com deformações congênitas ou adquiridas
– Monoparesia
– Monplegia
– Nanismo
– Neuropatias diabéticas
– Ostomia
– Paralisia
– Paraplegia
– Paresia
– Parastesia
– Parkinson
– Poliomielite
– Problemas graves na coluna
– Próteses internas e externas
– Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama)
– Renal crônico
– Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
– Talidomia
– Tendinite crônica
– Tetraparesia
– Triplegia
Deficiente que não dirige pode comprar carro PCD?
São os mesmos para deficiente condutor, menos a isenção de IOF. Valem para portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo.
Quais os impostos que o portador de deficiência fica isento?
O deficiente condutor pode ter isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Porém, vale destacar que especificamente a isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul. Já o IPI não tem limite de preço nem restrição relativa ao local de produção do veículo.
O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.
Além disso, recentemente pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido.
Há outros benefícios além da isenção fiscal?
O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
E se o valor do veículo passar de R$ 70 mil?
Nesse caso, em relação às isenções, o cliente deixa de pagar apenas o IPI, sem limite de preço do veículo. Nessa faixa de preço, o comprador PCD recolhe o ICMS, mantém o direito a vaga especial e também fica livre do rodízio.
Posso ter mais de um carro PCD?
Não. O benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiário. Por esta razão, na cidade de São Paulo, os carros PCD estão isentos do rodízio.
O documento pode ficar no nome de terceiros?
Também não. O carro com o benefício tem de ficar no nome da pessoa que tem necessidades especiais, seja condutora ou não.
Mas se a pessoa for incapacitada…
O veículo também fica no nome do beneficiário. Cabe ao responsável – mãe, pai, curador ou tutor – ter CNH comum para dirigir o veículo.
É preciso ter CNH especial para ter o benefício?
Para beneficiários condutores terem a isenção de ICMS é preciso emitir a CNH especial, que obriga o beneficiário a dirigir um veículo com algum tipo de adaptação – lembrando que o câmbio automático já é considerado uma adaptação pela legislação. Nesses casos, o carro deve ser zero-quilômetro, fabricado no Brasil ou no Mercosul e respeitar o teto de R$ 70 mil.
Como faço para tirar a CNH especial?
A pessoa com alguma limitação deve fazer exame em consultório credenciado pelo respectivo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Caso o perito médico avalie que o interessado se enquadra como PCD, será gerado um documento chamado RENACH (Registro Nacional da CNH ), com as informações das restrições.
Preciso fazer uma autoescola especial?
No caso de primeira habilitação, é necessário frequentar autoescola com veículos adaptados.
Posso revender um carro PCD?
Pelas novas regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), quem comprou um carro PCD a partir de 25 de julho de 2018 tem de ficar pelo menos quatro anos com o modelo. Se vender antes do prazo, terá que devolver as isenções de impostos que recebeu, ou seja, pagar o retroativo. No caso do ICMS, também paga-se uma multa. A informação sobre a “quarentena”, inclusive, aparece na nota fiscal e no documento do carro.
Especificamente no Estado paulista, após a compra do automóvel com as isenções tributárias, o proprietário não pode vendê-lo ou aliená-lo antes de dois anos, informa a Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Como funciona no caso de herança?
No caso de espólio, os herdeiros que não são PCDs podem ficar com o veículo e transferi-lo para o seu nome ou vendê-lo. Em ambos os casos, devem pagar o retroativo do IPI. Já no caso do ICMS, muitos Estados, inclusive São Paulo, isentam o veículo do pagamento em caso de morte.
Outra pessoa pode dirigir meu carro PCD?
O fato de o veículo ser PCD não impede que terceiros dirijam o carro, seja ele adaptado ou não. Então, pode liberar o carro para o filhão.
Como solicitar a isenção
– Condutor
Pessoas com deficiência capazes de conduzir o veículo, com ou sem adaptações, podem encaminhar elas próprias (ou com o auxílio de um despachante) o pedido de compra com isenção de impostos em concessionária da marca de sua preferência. Todo o processo começa na obtenção de laudo médico, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela emissão de CNH especial no Departamento Estadual de Trânsito.
– Não condutor
Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, bem como autismo, mesmo incapacitadas para dirigir, podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou via tutor ou responsável legal.
Passo a passo para condutor:
- 1 – Obter laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran
- 2 – Obter CNH especial no Detran
- 3 – Solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal
- 4 – Requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil)
- 5 – Faça a compra. Com o carro já faturado, peça a isenção do IPVA ao Detran
- 6 – Em cidades com rodízio de veículos, solicite à respectiva prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes
Validade dos documentos para isenção
No caso do IPI, validade de 270 dias a contar da data de emissão. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.
Em relação ao ICMS, validade de 180 dias. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.
Como solicitar permissão para vaga exclusiva
A solicitação deve ser feita na prefeitura da cidade ou no órgão de trânsito municipal. Só após esse procedimento a pessoa recebe o cartão que dá o direito de estacionar nas vagas exclusivas para PCDs. A concessão do direito a estacionar em vaga para deficientes depende do tipo de enfermidade, no caso da capital paulista.
Como solicitar isenção do rodízio
Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos para PCD pode solicitar a isenção do rodízio no site da CET (Companhia Engenharia de Tráfego).
Fonte UOL CARROS