A estrutura preparada para o Tupã Folia 2020 contará com 38 banheiros químicos, sendo 8 exclusivos para os blocos e 2 com acessibilidade para cadeirantes
O desagradável e inaceitável ato de urinar nas ruas infelizmente é uma prática comum durante as festas de carnaval, mas não existe desculpa para você fazer isso já que a estrutura preparada oferece vários locais próprios para tal.
Um pouco de história
Esta rara e pouco conhecida aquarela foi feita pelo artista francês Jean Baptiste Debret entre 1817-1829. É o primeiro registro iconográfico de um mau hábito brasileiro, o de urinar na rua, onde bem lhe aprouver.
Desde as mais remotas eras, os diferentes povos estabeleceram algumas festas de grande alegria. Embora seja muito difícil caracterizar a origem verdadeira do Carnaval, parece que os nossos atuais festejos estão intimamente associados às festas romanas.
Logo após o início do Ano Novo, os romanos, nas calendas de janeiro, comemoravam as saturnais. Durante as saturnais, as distinções sociais não eram levadas em consideração. Os escravos ocupavam os lugares dos seus patrões que os serviam à mesa. Nesse período não funcionavam os tribunais e as escolas. Os julgamentos eram suspensos e os condenados não podiam ser executados. Interrompia-se toda e qualquer hostilidade. Os escravos percorriam as ruas cantando e se divertindo com maior alegria esse período de liberdade.
No Brasil o Carnaval, trazido pelos portugueses, é extremamente popular, aqui, diferente de outros países é comemorado não só na terça-feira, como também, na segunda, domingo e sábado, dias que o antecedem.
Ou seja, hoje, estamos em pleno Carnaval! Os ânimos já começam a exaltar, a alegria toma conta do brasileiro. Chegando ao local dos festejos, ou melhor dizendo, da folia, a cerveja está a venda em todo lugar, no boteco, com o ambulante, na praça, e até mesmo no trio elétrico! Todavia, depois desse consumo exacerbado de cerveja, surge aquela vontade natural de urinar, mas e agora?
Então o folião, olha para um lado, olha para o outro, e não vê ninguém, pronto encontrou um local ermo, com luzes apagadas, num cantinho, ali: atrás da árvore, num poste, ou até mesmo num muro! A verdade é que essa conduta é muito comum, principalmente no Carnaval, o cidadão depois de urinar, volta relaxado, com aquela sensação de alívio, entretanto, isso é proibido.
Nosso objetivo não é apenas saber se a conduta dos “mijões”, muito comum na época de carnaval, caracteriza ou não alguma infração penal, mas informar e conscientizar que essa atitude é reprovada tanto juridicamente quanto moralmente
O ato de urinar em vias públicas é considerado contravenção penal sim
O artigo 61 do Decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, que traz a conduta de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, com a seguinte redação:
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – multa
Segundo o artigo do art. 61 da Lei de Contravenção Penal, quem cometesse tal ato poderia ter como pena multa ou até detenção. A lei passou por algumas alterações recentes e este artigo foi revogado.
Porém você será enquadrado em outros artigos
Por exemplo, previsto no artigo 233 do Título VI, do Capítulo VI CP, com a rubrica ATO OBSCENO, que determina in verbis:
Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parece que nada impede também a tipificação do artigo 65 da Lei n.º 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, ou seja, um crime ambiental, no caso a ofensa está direcionada ao meio ambiente artificial ou até mesmo cultural, vejamos:
Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção, e multa.
No tipo penal supracitado, temos o verbo “conspurcar” que nada mais é sujar, manchar, macular, até mesmo que pela micção. Tanto em monumentos (escultura, estátua, etc.), como qualquer outra edificação (prédios, casas).
Diante dessa analise temos ainda o artigo 49, a Lei dos crimes ambientais diz:
Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multo, ou ambas as penas cumulativamente
Por conseguinte, “urinar” em muros de residências, prédios públicos, monumentos, quiçá, em árvores e plantas ornamentais, pode caracterizar crime ambiental.