Caso ocorreu após vítima registrar boletim de ocorrência de injúria contra acusado, segundo a Defensoria Pública. Prática conhecida como stalking não é tipificada como crime no Brasil
A Justiça de São Paulo concedeu medidas protetivas para uma mulher vítima de stalking, termo usado para perseguição obsessiva física ou online. A prática ainda não é tipificada como crime no Brasil. Lei que permanece em vigor é a de 1940.
Em 2019, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, o número de medidas protetivas aumentou 34% no estado, no comparativo com o mesmo período do ano anterior.
A determinação foi resposta a pedido de uma defensora pública, que atua na Casa da Mulher Brasileira. O processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, os nomes delas não serão citados na reportagem.
De acordo com a defensora, a decisão é “o primeiro caso que faz a aplicação da Lei Maria da Penha para uma situação de stalking uma relação entre duas pessoas que não tiveram uma relação de afeto íntimo”.
Segundo a defensora, antes de fazer o pedido de liminar, a Defensoria fez uma pesquisa de precedentes (decisões anteriores), de diferentes instâncias do Judiciário de São Paulo e também de outros estados. Nesse levantamento, não se encontrou uma decisão como a determinada agora pela Justiça paulista.
No entanto, não é possível afirmar que essa é a primeira vez que a Justiça paulista concedeu medidas protetivas para vítimas de stalking, pois muitos outros processos dessa natureza correm em segredo de Justiça.
Stalking
Conforme a Defensoria, suspeito e vítima se conheceram casualmente em 2016 e por mais de um ano conversaram por mensagens de texto, de forma superficial.
No entanto, com o passar do tempo, o acusado começou a demonstrar interesse em desenvolver um relacionamento amoroso com ela, que desde o início, recusou.
A insistência era tanta que a vítima precisou bloquear o número de telefone do acusado, para que ele não entrasse mais em contato.
Porém, ele começou a utilizar outros números telefônicos para manter as conversas. Recentemente, ele compareceu ao local de trabalho dela, quando então relatou sua intenção de levá-la para almoçar para poder pedi-la em casamento – o que foi novamente negado, segundo a Defensoria.
Após esse episódio, o acusado criou perfis nas redes sociais para entrar em contato com familiares da vítima para difamá-la, gerando intensa vergonha e humilhação.
Perseguição online
“Quando ele inventou um perfil, achou um filho dela e relatou ter tido uma relacionamento com essa vítima”, conta a defensora. O suspeito chegou a enviar fotos de outra mulher, dizendo que se tratava de imagens da vítima, e também a xingava nesses contatos com o filho dela.
Ela registrou um boletim de ocorrência contra ele no dia 18 de janeiro deste ano. O caso foi classificado como injúria mas a Polícia Civil não solicitou medidas protetivas para a vítima, dada a falta de clareza da possibilidade de aplicação das regras determinadas pela Lei Maria da Penha em casos como esse, em que não há relato de ameaça ou lesão corporal contra a vítima, e sem que houve um relacionamento íntimo entre eles.
Ao receber o relato da vítima na Casa da Mulher Brasileria, a defensora solicitou e conseguiu a determinação de medidas protetivas para a vítima.
De acordo com a defensora, três tipos de medida protetiva foram determinados contra o agressor: proibição de aproximação a uma distância inferior a 500 metros da vítima e do filho dela, proibição de qualquer tipo de contato (até virtual) com a mulher e o filho e proibição de frequentar os mesmos locais que ambos.
Fonte: G1
A reportagem não teve acesso à defesa do agressor.