Polícia Militar, Vigilância Sanitária Municipal e Conselho Tutelar percorreram as praças e espaços públicos de nossa cidade neste sábado (21) realizando fiscalizações e orientando a população sobre a importância do isolamento social como forma de prevenção da pandemia de coronavírus.
Os decretos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal têm força de lei e se descumpridos podem acarretar em sanções penais.
Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.