A regra é clara: FIQUE EM CASA

Polícia Militar, Vigilância Sanitária Municipal e Conselho Tutelar percorreram as praças e espaços públicos de nossa cidade neste sábado (21) realizando fiscalizações e orientando a população sobre a importância do isolamento social como forma de prevenção da pandemia de coronavírus.

Os decretos do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal têm força de lei e se descumpridos podem acarretar em sanções penais.

Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:

Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Acompanhe os decretos na íntegra e tudo o que já foi publicado aqui sobre o COVID-19

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