Vereador de Tupã faz indicação para prefeitura interceder em favor da população sobre questões emergenciais de fornecimento de energia elétrica

Um pedido que procura acima de tudo preservar vidas, visto que a falta desse serviço essencial poderia prejudicar inclusive questões de saúde, principalmente neste momento tão delicado que estamos enfrentando

O Vereador Capitão Neves indica ao Prefeito da Estância Turística de Tupã, CAIO KANJI PARDO AOQUI, para que seja analisado junto aos responsáveis pela ENERGISA E CERT de Tupã, a SUSPENSÃO DO CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA, DURANTE O PERÍODO DE 120 DIAS EM RAZÃO DO SURTO DO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ.

Assim, solicita que as Empresas responsáveis não deixem de fornecer energia elétrica em casos de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente da COVID-19, visando possibilitar a população à seguir algumas das orientações do Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Destacando:

  • as pessoas, inclusive crianças e adolescentes que não estarão na escola, passarão a maior parte do tempo em suas casas como consequência da medida de isolamento e com isso terão um aumento do consumo de energia elétrica e água;
  • a necessidade de energia elétrica para o armazenamento de alimentos nesse período de isolamento, os remédios a serem guardados em refrigeração dos postos de saúde, hospitais, ate mesmo a população de baixa renda no qual passa mais dificuldade e podem até deixarem de pagar a conta de energia para que possam comprar remédios, ainda mais neste momento de total atenção.
  • a energia elétrica como verdadeiro direito fundamental, garantido pela Constituição enquanto serviço público essencial;
  • que a transferência do serviço público das empresas estatais para a iniciativa privada não modifica o direito dos usuários do serviço, que com o advento do Código de Defesa do Consumidor, tiveram reforçados e ampliados seus direitos;
  • é dever das concessionárias oferecer o serviço público de modo contínuo e regular.

Caso ocorra o corte, os munícipes não poderão nem acionar judicialmente a Energisa ou a CERT para solicitar que restabeleça o fornecimento de energia pelo simples fato do Fórum estar fechado neste período de quarentena.

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