Texto prevê adiamento entre 20 de março e 30 de outubro de 2020. Parcelas vencidas serão pagas após esse período
O Senado vai votar, na próxima sexta-feira (3), projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus.
Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.
O texto diz que “locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020”.
Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020.
Fonte: O Globo