Equipes da Vigilância Sanitária orientam trabalhadores de rotisseries e marmitarias

As equipes de Fiscalização da Prefeitura de Tupã visitaram, até a tarde desta sexta-feira (17), 21 estabelecimentos da área de alimentos, como forma de assegurar o cumprimento das recomendações gerais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem ser adotadas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“As equipes de vigilância estão orientando rotisseries e marmitarias da cidade de acordo com as notas técnicas emitidas pela Anvisa. São medidas simples, mas essenciais para que estes locais que continuam atendendo por prestarem serviços essenciais, ofereçam o máximo de segurança possível”, explicou a chefe de setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura, Gisele Porteiro.

Entre as normas de prevenção à proliferação do vírus que devem ser implantadas nas rotisseries e marmitarias está o acesso fácil para todos os funcionários a água corrente, sabão e papel toalha, ou solução a base de álcool em gel 70% para higienização das mãos. “Os funcionários destes estabelecimentos são orientados a evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento, higienizar as mãos após manuseio de dinheiro e evitar compartilhamento de objetos como canetas e copos”, exemplificou Gisele.

As áreas de convivência dos funcionários precisam ser ventiladas, e nos ambientes onde a ventilação e climatização for feita exclusivamente através de sistemas artificiais, deve-se executar limpeza e manutenção adequadas. “Os empregados dessas empresas estão mais expostos a vírus e bactérias de forma geral. Por isso, pedimos a higienização dos balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones, e outros itens de uso comum com produtos comprovadamente eficazes”, ressaltou.

Aos empresários, a Anvisa orienta afastamento dos funcionários que apresentem febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, entre outros quadros respiratórios. O retorno deles deve acontecer somente após o término dos sintomas.

Gisele explica que “os proprietários dessas empresas precisam ter em mente que seus funcionários precisam estar informados adequadamente sobre as principais medidas de prevenção a infecção pelo novo Coronavírus, disponibilizando, por exemplo, material informativo sobre o assunto”.

Estes locais estão atendendo, conforme decreto nº 64.864/2020, apenas pelos serviços de entrega (“delivery”) ou sistema de retirada no local (Drive Thru). Sendo proibidas as degustações de alimentos, filas nos caixas com distância inferior a um metro entre as pessoas, e as entradas devem ser organizadas para que não haja aglomeração, determinando inclusive a adoção de horários específicos de atendimento para clientes do grupo de risco.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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