A Prefeitura Municipal de Tupã entrou com uma ação na Justiça no último dia 24 de abril pedindo autonomia para reabertura do comércio que está fechado desde o dia 23 de março devido ao decreto estadual 64.881/2020, que estabeleceu medidas restritivas a todo estado de São Paulo. (Relembre: https://www.tupaense.com.br/2020/04/22/prefeitura-de-tupa-entra-na-justica-para-agilizar-flexibilizacao-do-comercio/).
De acordo com o Ministério Público:
“A simples alegação de poucos casos nas cidades do interior, especialmente Tupã, não se mostra como dado técnico adequado a permitir o deferimento da liminar para imediata flexibilização das medidas adotadas, até porque em estudo recente elaborado pela UNESP (https://www2.unesp.br/portal#!/noticia/35701/estudo-preve-pandemia-mais-forte-no-interior-de-sp-em-3-semanas), datado de 17 de abril de 2020, foi prevista pandemia mais forte no interior paulista em três semanas, eis que segundo estudos os casos de Covid-19 no interior estão três semanas atrasados dos números registrados na capital e regiões metropolitanas.”
Segundo Dr. Carlos Henrique Ruiz, advogado, a ação segue para manifestação do Magistrado que pode fundamentar sua decisão de acordo com o MP, ou divergente, podendo ainda ser parcial somente em face do pedido de liminar ou total face ao indeferimento da ação. Ainda assim, caberá recurso sobre a decisão.