Veja a íntegra da decisão sobre a abertura do comércio em Tupã

Após derrota, Tupã entra novamente na Justiça e tem pedido parcialmente atendido para flexibilizar abertura do comércio somente após final do decreto estadual

A prefeitura entrou com ação civil na Justiça local dia 22 de abril buscando autonomia para regulamentar a reabertura do comércio, que está fechado desde o último dia 23 de março e permanecerá até dia 10 de maio devido ao decreto estadual 64.881/2020, que estabeleceu medidas restritivas em todo o estado de São Paulo.  

Conforme disse a Prefeitura, ao contrário de outros municípios que tiveram o pedido indeferido pela justiça, eles realizaram um minucioso trabalho de pesquisa jurídica para obter autorização judicial necessária para a retomada das atividades comerciais presenciais.

Porém na oportunidade teve parecer desfavorável do Ministério Público e também o pedido indeferido pelo Poder Judiciário.

Agora, após uma decisão favorável da cidade de Bastos no dia 29 de abril, em um Mandado de Segurança Cível a Prefeitura Municipal de Tupã decidiu entrar com ação semelhante.

Que foi inclusive julgada pelo mesmo Desembargador e teve desfecho idêntico (veja).

Em sua decisão o desembargador Jacob Valente deu parcial antecipação de tutela nesse momento processual para “permitir que o Município de Tupã possa editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local, a partir de 11 de maio de 2020, desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, assegurando-se medidas sanitárias de bloqueio da pandemia, capacidade do seu sistema de saúde em caso de surgimento de casos suspeitos ou confirmados, e proteção efetiva aos grupos de vulneráveis (idosos, grávidas, sem-teto, pessoas com comorbidades, etc.), sem afronta direta à estratégia regional”.

Embora menosprezada por alguns, que disseram que Bastos e agora Tupã, não ganharam nada, pois dia 11 termina o decreto, esta foi uma decisão favorável sim, pois estabelece dentro da legalidade mais autonomia para os municípios.

Veja a íntegra da decisão:

(clique e use dois dedos para ampliar)

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