Reabertura do comércio em Tupã começa segunda-feira (11)

Uma coletiva de imprensa aconteceu neste fim de tarde (8) na sala de reuniões do Sincomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Tupã, para apresentar as novas normas relacionadas ao CORONAVÍRUS.

O novo decreto sobre as diretrizes da reabertura do comércio será publicado no Jornal Diário de segunda-feira (11).

A flexibilização prevê o uso de máscaras em todos os ambientes públicos e privados, distanciamento entre as pessoas e as normas de higiene. Os estabelecimentos devem fornecer máscaras aos colaboradores e proibir a entrada de clientes sem máscara.

Os locais não podem receber mais do que 30% da capacidade de pessoas, orientar as filas externas, com distanciamento de 1,5 metros e informar os riscos de contaminação. Proibido entrar crianças de 0 a 12 anos, idosos e grupos de risco, exceto nos serviços essenciais. Horário especial de funcionamento e área de pagamentos.

Os comércios terão datas específicas para o retorno e deverão assinar um termo de compromisso que estará disponível no site da prefeitura e o decreto poderá ser suspenso conforme necessário, caso ocorra aumento dos casos, a não obediência das normas, ocupação de mais de 50% dos leitos de UTI ou o comitê de enfrentamento da pandemia julgue preciso.

Haverá uma fiscalização rigorosa por parte de uma Equipe de Fiscalização composta de 64 fiscais além da Vigilância Sanitária Municipal, aplicando advertências e multas conforme o decreto estadual de R$2.761 até R$27.610; alvará caçado ou estabelecimento interditado e valor dobrado a cada reincidência.

Veja algumas especificações:

Barbearias e salão de beleza – 11/5

Apenas atendimento individual, com hora marcada, higienização de equipamentos com álcool 70 ou água e sabão. Uso obrigatório de máscara, e as capas devem ser descartáveis.

Restaurantes, bares, lanchonete – 14/5

Atendimento até às 22h, depois somente atendimento delivery.

Proibido o sistema self-service (funcionário do estabelecimento deverá servir), o ambiente deve manter janelas e portas abertas, mesas com distância de 1,5m e no máximo 2 pessoas por mesa ou família (grupos de amigos não) e somente enquanto estiver consumindo.

Igrejas – 16/5

Respeitar afastamento entre os membros de 1,5m, não poderão frequentar os grupos de risco, pessoas com comorbidades e o contato físico entre as pessoas está proibido. Obrigatório também o uso de máscaras.

Academias de Ginástica – 18/5

Proibidos uso de entrada com digital, sanitários só para urgência e bebedouros estarão proibidos. Providenciar a limpeza de equipamentos a cada utilização e manter 3 metros de distância entre as pessoas.

Proibido acompanhantes e aulas coletivas. Janelas e portas devem permanecer sempre abertas para manter o ar circulando.

Imprima o Termo de Compromisso para garantir o funcionamento do seu estabelecimento no link abaixo:

Decreto na íntegra

(Clique na imagem e use dois dedos para aumentar)

Resumo

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