Fonte e foto: Valdecir Luis de Sousa
Atualização: O comercio de Bastos está funcionando das 14:00 às 18:00 horas de segunda a sexta e no sábado das 9:00 às 13:00 horas.
Decreto Municipal 1.313/20 – Sobre a transição da quarentena horizontal para o distanciamento social seletivo (vertical) e a abertura do comércio de Bastos
A medida conta com respaldo de parcial antecipação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Pontos em destaque (CONSULTE O A ÍNTEGRA DO DECRETO PARA TODAS AS INFORMAÇÕES):
- Art. 9° – Os estabelecimentos que não tenham por objeto atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 64.881/20, a partir de 11 de maio de 2020, poderão retornar à atividade, limitado o atendimento presencial ao público de segunda aos sábados, das 9h às 13h.
- Art. 10 – A autorização mencionada no Artigo 9°, é condicionada a observância obrigatória de todas as exigências previstas no Artigo 7° e Artigo 8° deste Decreto.
- Art. 11 – A limitação de horário prevista no Artigo 9° não se aplica a salões de beleza, manicures, barbearias e congêneres, os quais poderão exercer suas atividades durante o horário de segunda aos sábados, das 8h às 18h, desde que respeitadas as regras previstas nos artigos 7° e 8° deste Decreto, e, adicionalmente, obedecer às seguintes restrições.
- Art. 12 – Os prestadores de serviços e autônomos que prestem serviços a domicílio, como pet shop, lava jato, jardinagem, entre outros, poderão retornar suas atividades a partir de 11 de maio de 2020, no horário de segunda à sexta das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, desde que respeitadas todas as normas de prevenção do COVID-19 previstas neste Decreto, além das normas regulamentares de suas respectivas atividades.
- Art. 13 – Permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos e privados, de qualquer natureza, a concessão de licenças ou alvarás, bem como a utilização de salões de festas, playgrounds, brinquedotecas, academias, piscinas de condomínios e demais áreas comuns.