Regulamentação de funcionamento das lojas de conveniência
Atendendo às orientações de todos os integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, o novo decreto também traz novas regras para o funcionamento das lojas de conveniência, que têm encontrado muitas dificuldades para seguir as exigências estabelecidas para a flexibilização do comércio.
Para evitar aglomerações dentro e fora desses estabelecimentos, as lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 22h durante o período em que vigorar as medidas de contenção do Covid-19.
Segundo o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, esses estabelecimentos, que já foram notificados sobre mudança, também devem proibir a consumação de produtos, tanto no seu interior quanto nas suas dependências externas. O decreto prevê ainda que a Equipe de Fiscalização Especial poderá requisitar auxílio policial em caso de descumprimento das normas.
A loja de conveniência que não seguir as novas normas também estará sujeita às penalidades previstas na legislação, incluindo multa, interdição do estabelecimento ou cassação do alvará de licença. No caso de multa, o valor varia de 100 a 1.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que equivale de R$ 2.761 a R$ 27.610.
Fonte: Assessoria de Imprensa