O governo estadual interpôs dois recursos com objetivo de cassar a liminar, o que obrigaria o fechamento do comércio controlado.
Hoje desembargador proferiu sua decisão negando a liminar solicitada pelo Estado e manteve a decisão favorável ao município.
Desembargador Jacob Valente negou pedido do Estado contra prefeitura de Tupã
Tupã conquistou mais uma grande vitória jurídica nesta quina-feira (28/05) para manter a flexibilização controlada do comércio local.
Após a conquista da liminar, em Mandado de Segurança, que permitiu que o município regulamentasse o comércio local, o governo estadual interpôs dois recursos com objetivo de cassar a liminar, o que obrigaria o fechamento do comércio.
Um dos recursos foi dirigido ao próprio Desembargador Jacob Valente, onde o Governador João Dória requeria a cassação da liminar, alegando que a competência sobre a regulamentação do comércio competia ao Estado e não ao município.
Ao mesmo tempo a Procuradoria Geral do Estado entrou com uma ação de inconstitucionalidade do decreto municipal, pedindo liminarmente a cassação do decreto municipal, que foi distribuída para outro desembargador.
O município de Tupã, de imediato, entrou com incidente de prevenção pedindo que o processo fosse remetido ao mesmo desembargador que proferiu a liminar por tratar do mesmo assunto.
O pedido foi acatado e o processo foi remetido ao Desembargador Jacob Valente. No final da tarde desta quinta-feira, o desembargador proferiu sua decisão negando a liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado e manteve a decisão anterior, favorável ao município até o julgamento final do processo.
Segundo Jacob Valente argumentou que o decreto municipal não é inconstitucional, pois estabelece protocolos bem rígidos em termos de bloqueio sanitário e foi expedido com fundamento na concessão da liminar que autorizou a flexibilização controlada do comércio de Tupã.
O prefeito Caio Aoqui destacou a importância da decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu as ações realizadas pelo município de Tupã para garantir a retomada das atividades comerciais de forma controlada, a fim de possibilitar a movimentação econômica sem colocar em risco a saúde da população.
Ele lembrou também que caso a decisão do Tribunal de Justiça fosse favorável à Procuradoria do Estado, vários segmentos comerciais da cidade teriam que suspender as atividades, como salões de beleza, restaurantes, bares e academias.
Outro reflexo seria a redução da capacidade de atendimento ao público nos setores autorizados a funcionar, que passaria de 30% para apenas 20% da capacidade do estabelecimento.
“Essa vitória junto ao Tribunal de Justiça é resultado não só do empenho do nosso corpo jurídico, mas também da colaboração dos comerciantes e da população, que têm adotado as medidas previstas no decreto e contribuído para manter o coronavírus sob controle em nossa cidade”.
Fonte: Assessoria de Imprensa