Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação

Você com certeza já ouviu falar em PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Pois é, a Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe (Lei n° 6.924, de 25 de julho de 2009), é uma lei brasileira, sancionada em 2009, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real.

Muitas pessoas confundem a Lei da Transparência (LC 131/2009), com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Por isso, escrevi esta matéria, com o objetivo de informar a você qual a diferença entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência.

É notório que os órgãos públicos precisam se comunicar de forma transparente, expondo o máximo possível de informações aos seus cidadãos; vejamos na teoria como deve ser isso:

A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para obrigar toda entidade pública a divulgar em tempo real suas receitas e despesas (num prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário
seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do Ministério Público.

A Lei ampliou os mecanismos de controle, que antes eram exercidos apenas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos instrumentos previstos na Ação Civil Pública e na Ação Popular.

Dessa maneira, a lei veio a incentivar a participação da sociedade na fiscalização das contas públicas, na busca de dar efetividade à Constituição e fortalecer a democracia brasileira.

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Citarei abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede:

I. quanto às despesas:

  • o valor do empenho, liquidação e pagamento;
  • o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
  • a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
  • a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
  • o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
  • o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.

II. quanto à receita

  • Deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão;
  • lançamento, quando for o caso;
  • arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
  • As exigências completas você também pode conferir acessando a página do CGU (Controladoria Geral da União) https://www.gov.br/cgu/pt-br

Na prática o que vemos são muitas compras efetuadas com dispensa de licitação, das quais não constam todos os documentos necessários para confirmar que aquele produto comprado foi devidamente entregue, em qual instrumento público foi entregue, por quem foi recebido, qual a marca e modelo que foi adquirido e qual foi realmente entregue, enfim, os dados necessários para que uma fiscalização efetiva seja realizada.

Já a Lei de Acesso à Informação diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa.

Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações, como por exemplo:

“quais as atividades desenvolvidas pelo prefeito durante sua candidatura?”

Além disso, o site deve compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e exigido por lei, ou seja:

  • Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais da Prefeitura. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento.
  • Convênios: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura.
  • Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada da Prefeitura.
  • Licitações e Contratos: Nesta seção devem ser divulgadas as licitações e contratos realizados pela Prefeitura.
  • Ações e Programas: Nesta seção devem ser divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura.
  • Perguntas Frequentes: Nesta seção devem ser divulgadas as perguntas frequentes sobre a Prefeitura e ações no âmbito de sua competência.

Você também pode consultar o manual de exigências necessárias acessando o site da CGU (Controladoria Geral da União).

Como você pode perceber, a Lei de Transparência e a Lei de Acesso à Informação abrangem duas questões distintas, mas que precisam ser cumpridas em conjunto para que cada município exerça de forma completa suas obrigações com a comunidade.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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