REPRESENTATIVIDADE

REPRESENTATIVIDADE em uma das melhores definições é a expressão dos interesses de um grupo (seja um partido, uma classe, um movimento, uma nação) na figura do representante. De forma que aquele que fala em nome do coletivo o faz comprometido com as demandas e necessidades dos representados “individualmente”.

É importante destacar que a representatividade não é apenas a organização de grupos buscando que seus interesses sejam representados e garantidos, mas é sobretudo parte da formação do que é o indivíduo que compõe esse grupo.

Quando destacamos o valor político do termo, não podemos deixar de lembrar do ensinamento deixado por Robert Dahl, cientista político que trata a democracia ideal como característica fundamental a responsabilidade, isto é, o comprometimento do governo às preferências dos cidadãos.

A relação entre governo e preferências deve levar em conta que todos cidadãos tenham a oportunidade de formular suas preferências, expressá-las aos demais cidadãos e ao governo por meio de ação individual ou coletiva, e que seus interesses não sejam discriminados, sendo necessário que o pluralismo tenha centralidade na sociedade.

Sobre o ponto de vista formal e político da representatividade, a Constituição Federal do Brasil estabelece no Título I – Dos Princípios Fundamentais (artigo 1º) o Estado Democrático de Direito que tem como um de seus fundamentos o pluralismo político.

No parágrafo único de tal artigo está posto que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, ou seja, a representação política se faz por meio de eleição de representantes e também através de referendos, plebiscitos, iniciativa popular ou audiências públicas.

O reconhecimento e uma manutenção entre a igualdade e a diferença, entre direitos individuais e identidades grupais é infinitamente necessário. Afinal, é esta tensão que possibilita caminhos mais democráticos e plurais, em que a diversidade é normalizada.

Enquanto algumas pessoas identificam que a igualdade não depende dos indivíduos serem julgados como membros de um grupo – mas sim a partir de sua individualidade e subjetividades – outras pessoas defendem que para os indivíduos serem tratados como iguais é necessário que os grupos aos quais eles se identifiquem sejam valorizados, afinal estes indivíduos são discriminados justamente por pertencerem a esses grupos.

No entanto, apesar do conceito de representatividade ter origem na política e na democracia, o termo é reivindicado pela sociedade civil quando esta se organiza em movimentos identitários.

Infelizmente o que vemos é que as garantias estabelecidas em leis e na própria constituição acabam por não serem suficientes para garantir que todos os cidadãos e todos os grupos identitários estejam representados, possuam espaço na sociedade e sejam tratados como iguais.

A forma mais eficaz de garantir a representatividade existida é através da proteção institucional dos princípios do Estado Democrático de Direito.

Isto significa que é preciso resguardar os princípios concebidos pela Constituição, como por exemplo, o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, que é desejo da sociedade e também dever dela tratar todos como iguais.

No entanto, nem sempre o Estado Democrático de Direito faz valer a representatividade de minorias ou de grupos que tradicionalmente não ocupam cargos de poder, prestígio e representação política social. Nesse sentido, muitas vezes, os representantes que aprovam leis e ocupam cargos de maior poder não representam a todos, sendo assim, não inclusivo quanto aos interesses de minorias.

Deixando o campo político e adentrando o o espaço social, é preciso ter em mente que indivíduos que compõem grupos identitários e classes socioeconômicas distantes da dominante.

Um exemplo disto é a baixa proporção de mulheres em cargos executivos e representativos nas assembleias legislativa, ou ainda a histórica ausência da população negra do ensino superior público (revertido apenas em 2019 após anos de políticas de cotas).

Por fim, é necessário buscar formas de reparar o déficit de representatividade, como as ações que visam eliminar a desigualdade, discriminação e marginalização historicamente acumuladas e originadas em questões de gênero, etnia, religiosidade e raça.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Imprimir

Sobre o autor

Picture of Carlos Henrique Luques Ruiz

Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Proibida a reprodução total ou parcial.

Para licenciar este conteúdo e reproduzi-lo
entre em contato com nossa equipe comercial.