Violência patrimonial e financeira contra os idosos

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber para si ou desviar bens, dinheiro, benefícios ou patrimônio de idosos.

Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso, por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário
de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.

ESTATUTO DO IDOSO – Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes
aplicação diversa da de sua finalidade:


Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Mudanças significativas foram observadas no Brasil no último século e dentre elas destaca-se a revolução demográfica. No ano de 1999, a proporção de idosos no país era de 9,1%, em 2009 eles já representavam 11,3% da população total, e atualmente são 21 milhões de pessoas – mais que a
população TOTAL de países como Romênia e Chile (19 milhões), Holanda, Equador e Síria, com 17,5 milhões cada.
(fonte:www.ibge.gov.br/apps/populacao/projeção)

O envelhecimento populacional brasileiro vem ocorrendo antes do país resolver questões básicas relativas à educação, saúde, emprego e consequentemente
renda, as quais, se não forem solucionadas, irão agravar-se.

Assim, não há certezas sobre como viverão os longevos no que tange à
autonomia, renda e saúde. Os idosos, apesar de terem uma renda mais baixa, são mais vulneráveis a diversas condições físicas e sociais, portanto sujeitos a uma maior violência na sociedade.

Nesse sentido, publicações nacionais e internacionais revelam que a violência é considerada um problema de saúde pública, ressaltando a dificuldade de sua
detecção, por requerer atenção e sensibilidade para identificar sinais e sintomas que a caracterizam.

Conforme a Declaração de Toronto, no ano de 2002, a violência contra o idoso foi caracterizada como uma ação que pode manifestar-se de forma isolada ou recorrente, ou também a ausência de uma resposta propícia quando ele se encontra em um relacionamento em que haja confiança, tendo como consequência dano ou sofrimento ao idoso.

A violência contra o idoso classifica-se como violência física, psicológica, sexual, abandono, negligência, autonegligência e violência econômico-financeira e patrimonial, esta última caracterizada quando outras pessoas usam de forma inadequada recursos financeiros de idosos.

Dados do Brasil revelam que 60% das queixas de violência econômico-financeira e patrimonial desse grupo etário foram realizadas nas Delegacias de
Polícia ou no Ministério Público. Nota-se ainda que as queixas de violência financeira, geralmente, estão associadas a maus-tratos físicos e psicológicos, que resultam em lesões, traumas ou até morte.

Os cartórios de todo o país passaram a monitorar tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19.

Os funcionários dos estabelecimentos cartorários estarão atentos aos procedimentos envolvendo antecipação de herança, venda de imóveis,
movimentação bancária e de benefícios e qualquer outro caso relacionado a bens e recursos sem autorização do idoso.

O trabalho faz parte da campanha nacional Cartório Protege Idosos, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Ao notarem algum indício de coação do idoso (aparente pressão psicológica) durante procedimento no cartório, os funcionários deverão comunicar a situação à Polícia, Defensoria Pública ou Ministério Público.

A medida foi adotada a partir da Recomendação 46, emitida no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após receber informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre o aumento dos
casos de violência nos últimos anos, o CNJ sugeriu a aplicação de medidas preventivas para a coibir (dificultar) a prática de abusos contra pessoas idosas. O cartórios são fiscalizados pelo Judiciário.

Segundo dados do Ministério enviados ao CNJ, os casos de violência patrimonial contra idosos tiveram aumento de 19% em 2019.

Em 2020, com o isolamento social, a situação tende a ficar mais grave, de acordo com o CNJ. O número faz parte do balanço mais recente das ligações feitas ao Disque 100, serviço telefônico para recebimento de denúncias de
qualquer tipo de violência.

Nesse sentido, o acelerado envelhecimento populacional observado no Brasil clama por uma sociedade para todas as idades, não privilegiando o idoso, mas, a partir dele, beneficiando as demais gerações.

No entanto, embora o país já possua políticas de Estado como o Estatuto do Idoso e o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, ainda faltam
ações que garantam seus direitos, tais como o reforço dos mecanismos de denúncias de violação de direitos humanos, garantia de movimentos de
sensibilização da sociedade acerca do envelhecimento e das violências mais comuns nesse período da vida. Investimento na qualidade das Instituições de Longa Permanência para Idosos e na formação de recursos humanos para atendimento a essa população, entre outras medidas.

Assim, como mencionado anteriormente, a violência financeira contra o idoso
pode ocorrer simultaneamente a outros tipos de violência, e os profissionais da saúde, em especial os enfermeiros, devem estar aptos a reconhecer os diversos tipos de violência, com o intuito de planejar estratégias de orientação aos idosos e famílias para a sua prevenção.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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