As “rachadinhas” você já ouviu falar?

A “rachadinha” como passou a ser conhecida, é a prática de “rachar” a remuneração de um servidor público ou prestador de serviços com políticos, geralmente através de algum assessor.

“É uma divisão de proventos, de alguma vantagem financeira, por deliberação de um agente público”

Essa prática foi tornada possível pagando-se salários muitas vezes acima daqueles pagos pela iniciativa privada pelas funções exercidas, dando assim uma enorme vantagem ao funcionário nomeado que prontamente “racha” seus vencimentos com o “padrinho” que o colocou naquela função.

Não existe ainda um consenso entre juristas se a conduta é crime ou apenas improbidade administrativa.

Uma ala afirma que a ação pode ser analisada na área penal como peculato, concussão ou corrupção. Outra frente diz que o ato de receber parte dos salários dos assessores é apenas improbidade administrativa.

Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.

Nesse caso da rachadinha, se o dolo for provado, normalmente, é vantagem patrimonial indevida de agente público, devendo responder, em tese, tanto o agente público quanto os terceiros.

A Câmara Municipal de Porto Alegre cassou o mandato de uma vereadora por falta de decoro parlamentar, após ela ser flagrada por uma reportagem da RBS TV que gravou-a no ano anterior recebendo parte dos vencimentos de seus funcionários através do seu chefe de gabinete.

Embora a prática seja considerada comum entre vereadores, deputados estaduais, federais e Senadores, as investigações sobre o tema tendem a se estender por longos períodos, e casos de condenação ainda são raros.

“Eu concordo com os juristas que tendem a reconhecer que este ato corresponde a um crime de corrupção, a partir do momento em que o agente, utilizando-se de sua função pública, acaba por obter uma vantagem econômica indevida.”
Dr. Carlos Ruiz

Como disse na canção escrita por Elisa Lucinda, chamada “Só de Sacanagem”, interpretada muito bem, por sinal pela cantora Ana Carolina “……Tudo isso que está aí no ar: Malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais. Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais”.

Fala-se até que esquema semelhante existe também no Judiciário. Desembargadores que dirigem os Tribunais de Justiça a cada dois anos podem nomear pessoas de fora dos quadros funcionais para compor seus gabinetes. Do mesmo modo que os parlamentares, esses juízes também se apropriariam de parte dos salários dos nomeados.

Se for assim, pode-se estar diante de um novo processo que pode resultar em mudanças institucionais tendentes a eliminar ou inibir mais uma prática danosa no país. Por exemplo, poder-se-á aprovar legislação determinando que os gabinetes dos senadores, deputados, vereadores e desembargadores devam ser integrados apenas por servidores dos quadros permanentes, que tenham ingressado por concurso público em função de nível compatível.

A terceirização de alguns profissionais contratados de forma impessoal e transparente, seria uma solução para o problema que é fácil de se constatar. Se um funcionário público recebe muito mais que um funcionário da iniciativa privada pela mesma função, é porque algo errado está acontecendo, sendo necessário averiguar e fiscalizar.

Estaríamos assim eliminando mais um canal para práticas nocivas aos interesses da comunidade no setor público.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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