Após nove anos, mulher que atropelou Vitor Gurman em SP será julgada

O administrador de empresas Vitor Gurman, de 24 anos, caminhava pela calçada da rua Natingui, na Vila Madalena, cidade de São Paulo, quando foi atropelado por uma Land Rover.

Depois de atingir o rapaz, o carro ainda derrubou um poste de iluminação e capotou. Submetido a uma cirurgia ainda naquela madrugada do dia 23 de julho de 2011, Vitor não resistiu.

Nove anos depois, a nutricionista Gabriela Guerrero Pereira vai a julgamento, acusada de homicídio culposo (sem intenção). O Ministério Público afirma que a Gabriela dirigia a uma velocidade incompatível, entre 62 km/h e 92 km/h, sendo que as placas de trânsito na via indicavam que o máximo permitido eram 30 km/h.

A Promotoria diz também que a nutricionista estava sob efeito de álcool. Na denúncia apresentada à Justiça, o promotor Goiaci Leandro Júnior, destaca que a pista estava seca e que não havia veículo, objeto, pessoas ou animais que pudessem ter atrapalhado a condução do veículo.

Originalmente, o Ministério Público havia denunciado Gabriela por homicídio doloso (intencional), alegando que, ao dirigir após beber, ela assumiu o risco de que poderia atropelar e matar alguém. A Justiça, no entanto, não aceitou a classificação.

Defesa contesta laudo de embriaguez da motorista

Nas alegações finais, apresentadas em 30 de outubro, Jairo Gurman, pai de Vitor, lembra que a nutricionista admitiu ter bebido nem interrogatório e que laudo do Instituto Médico Legal confirmou que ela estava alcoolizada.

A defesa de Gabriela diz que a nutricionista não estava embriagada e que o laudo informou que estava com todos os seus reflexos normais. “O laudo de constatação de embriaguez concluiu que Gabriela Guerrero estava absolutamente consciente, com todas as suas funções sensoriais em pleno funcionamento”, afirmou à Justiça o advogado José Luis Oliveira Lima. Apenas o hálito estava “discretamente etílico”, pois teria bebido apenas um drinque, atesta a defesa.

O advogado disse ainda que a nutricionista não estava em velocidade excessiva e que o laudo pericial teve como base elementos inexatos, o que resultou “em conclusões precipitadas”. “Os resultados obtidos pelos peritos não são confiáveis”, afirmou o advogado à Justiça.

O processo criminal deve ser julgado nos próximos dias. Se condenada, Gabriela pode pegar uma pena de dois a quatro anos de detenção. Como o atropelamento ocorreu na calçada, a pena pode ser aumentada em mais um terço.

Na área civil, Gabriela e o namorado, Roberto de Souza Lima, que era o dono do veículo e estava no banco do passageiro, já foram condenados a pagar uma indenização de cerca de R$ 1,2 milhão para a família de Vitor.

Fonte: UOL.

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