Tupã define horário especial de funcionamento do comércio para o fim de ano

Decreto orienta medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos

A Prefeitura de Tupã anunciou a publicação de um decreto que define o horário especial para funcionamento do comércio para o fim do ano.

Além do horário, o decreto reafirma a obrigatoriedade de cumprimento do Plano São Paulo.

O decreto 8.918/2020 determina que a partir do dia 5 de dezembro os estabelecimentos comerciais de Tupã poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira. E aos sábados das 9h às 17h.

“O cronograma de abertura e fechamento foi feito respeitando a carga horária de 10 horas de funcionamento permitidas para os municípios que estão na Fase 3 do Plano São Paulo, e para que o trabalho dos fiscais da Vigilância Sanitária ocorra da melhor forma”, explicou o prefeito Caio Aoqui.

Há algumas exceções: na quinta-feira (24), véspera de natal, o horário será das 9h às 17h; dia 26, fica autorizado atender das 9h às 13h.

De 28 a 30 de dezembro, o comércio deve abrir às 9h, e encerrar os atendimentos às 18h.

E no dia 31, o expediente se encerrará às 15h, em janeiro volta o horário normal.

Aos trabalhadores do comércio, vale ressaltar que no dia 2 de janeiro os locais estarão fechados em virtude de folga compensatória do dia 20 de dezembro.

As atividades consideradas essenciais não precisam cumprir os horários determinados pelo município. E para que a circulação de veículos e pessoas não seja prejudicada, a regulamentação municipal prevê ainda que as ruas, avenidas e calçadas da zona comercial não poderão ser interditadas.

De acordo com o Secretário de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – JJ, para que tudo ocorra com a máxima segurança, “os estabelecimentos deverão respeitar os protocolos da fase amarela do Plano São Paulo de abertura consciente e controlada”, afirmou.

O descumprimento das disposições municipais, estaduais e federais será caracterizado como infração sanitária (art. 122, Lei 10.083/1988). Sendo passível de multa, interdição do local, ou cassação do alvará de funcionamento.

Cabe aos proprietários dos estabelecimentos comunicar às autoridades sanitárias caso algum colaborador ou o próprio empresário, especialmente quando mantenham contato direto com o público, seja diagnosticado com covid-19.

Se for constado surto no local, os proprietários e funcionários ficarão responsáveis pelo procedimento de sanitização para reabertura segura. O descumprimento acarretará cassação imediata do alvará de funcionamento.

Confira a íntegra do decreto

(use dois dedos para ampliar)

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