Certamente você já ouviu falar em empreendedorismo que é o processo de iniciativa de implementar novos negócios ou mudanças em empresas já existentes. É um termo muito usado no âmbito empresarial e muitas vezes está relacionado com a criação de empresas ou produtos novos, normalmente envolvendo inovações e riscos.
Com a pandemia e a crise econômica, milhões de brasileiros abriram os próprios negócios neste ano, e devem somar o maior número da história do país.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, em 2020, ano de pandemia e diversas conturbações no mercado de trabalho, o Brasil caminha para registrar o maior número de empreendedores da história.
Nos nove primeiros meses deste ano, o número de microempreendedores individuais (MEIs) no país cresceu 14,8%, na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a 10,9 milhões de registros.
Foram 1.151.041 novos registros entre o fim de fevereiro, pouco antes do início da pandemia, até o fim de setembro. Somados às mais de 7,5 milhões de micro e pequenas empresas, esse setor representa 99% dos negócios privados e 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) do país.
Uma estimativa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que aproximadamente 25% da população adulta estarão envolvidos, até o fim do ano, na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade. Para o Sebrae, a situação é Impulsionados pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Um levantamento feito pelo Sebrae na última semana de agosto mostra que as vendas online continuam em alta entre as micro e pequenas empresas que têm utilizado canais digitais, como as redes sociais, aplicativos ou internet como plataformas para comercialização de produtos e serviços.
Enquanto no levantamento feito no fim de maio, 59% das empresas utilizavam esses canais, atualmente esse percentual chega a 67%. Entre os empresários ouvidos, 16% passaram a vender por meio de ferramentas digitais a partir da chegada do novo coronavírus ao país.
Pois é, mas o tema de hoje é REEMPREENDEDORISMO ou seja tornar novamente possível para os empreendedores que passaram ou passam por dificuldades financeiras retornarem ao mercado atual.
Recentemente o marco Legal do Reempreendedorismo foi aprovado no Senado Nacional e seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados.
Em sessão remota o Plenário do Senado aprovou o Marco Legal do Reempreendedorismo Projeto de Lei Complementar 33/2020).
O projeto foi aprovado de modo unânime na forma do substitutivo apresentado pelo relator, agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O relator explicou que o objetivo do projeto é tornar o reempreendedorismo “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas”, com processos mais rápidos e menos onerosos para credores, devedores, e para o Estado, sem deixar de lado a devida segurança jurídica.
A ideia é permitir uma recuperação mais rápida das pequenas e das microempresas — daí o termo reempreendedorismo.
É uma matéria que terá grande valia para os pequenos empresários do Brasil.
O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123, de 2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.
O objeto principal da proposta é disciplinar procedimentos de negociação de dívidas, em sua maioria com atores privados, privilegiando a solução extrajudicial.
Foram inseridos no texto dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa.
Entre as alterações promovidas pelo substitutivo, está a supressão das normas sobre cadastro de inadimplentes.
No substitutivo também foram inseridos requisitos para o devedor ter acesso à renegociação especial, judicial ou extrajudicial, porém com o prazo de exercício regular das atividades reduzido para 12 meses, o tempo médio de duração das micro e pequenas empresas.
Apenas 20% das pequenas e micro empresas conseguem sucesso em um processo de recuperação — o que revela a grande importância da matéria.
O projeto é muito importante para a retomada da economia no pós-pandemia.
Esta é mais uma daquelas normas que vai ao encontro do empreendedor, que gera emprego e renda para o Brasil.