O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro obrigatório criado em 1974 que protege todos os brasileiros em casos de acidentes de trânsito.
O DPVAT indeniza quaisquer vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre.
O motorista inadimplente perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, sendo ele o condutor do veículo no momento do sinistro. Todas as outras vítimas envolvidas são cobertas pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos:
- Em caso de morte o valor é de treze mil e quinhentos reais
- Em caso de invalidez permanente de até treze mil e quinhentos reais
- e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde de até dois mil e setecentos reais.
O seguro obrigatório é pago, uma única vez ao ano, junto com o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais.
O dono de veículo é obrigado a pagar o DPVAT ou não consegue fazer o licenciamento nem transferir a propriedade do veículo.
Até o ultimo 31 de dezembro de 2020, era responsável pela administração do Seguro DPVAT a Seguradora Líder-DPVAT, que tinha o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.
Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.
As secretarias estaduais da Fazenda arrecadavam os valores do DPVAT e os repassam à Seguradora Líder.
A partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
No mês passado, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020.
A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira.
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
Os proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT), em 2021.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (29), prêmio zero para o DPVAT em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções do CNSP foram publicadas na quarta-feira, 30, no Diário Oficial da União.
Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021.
Portanto, você que vai pagar seu IPVA neste ano de 2021, fique atento, o seguro obrigatório não deverá ser pago para o ano de 2021.