Justificativa pode ser feita online ou presencialmente
Termina nesta quinta-feira, 14, o prazo para o eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020 justificar a falta.
A justificativa pode ser feita online através do aplicativo e-Título, pelo “Sistema Justifica” no site do TSE ou presencialmente no cartório eleitoral situado na Rua Mandaguaris, 106.
Segundo o site do TSE, O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado terá de pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.