
A Polícia Militar cumpriu nesta quarta-feira (27) um Mandado de Prisão contra um indivíduo pelo crime de lesão corporal.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
(Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Por volta de 17h30 os Policiais Militares localizaram o procurado em frente de sua residência na Rua Manoel Lucas Corrêa, deram ciência a ele sobre o fato e o conduziram até a Central de Polícia Judiciária.
Com uma sentença de 4 meses em regime semiaberto, o capturado permaneceu em cárcere à disposição da Justiça para cumprir sua pena.
Atenderam a ocorrência o 2° Sargento Valentin e o Soldado Alan, da Polícia Militar.