FURA FILA DA VACINA, A PIOR VERSÃO DO JEITINHO BRASILEIRO

Em pesquisa recente realizada por um canal de notícias, ao menos 16 Estados e Distrito Federal já registraram, em somente uma semana, casos ou denúncias de pessoas que furaram a fila da vacinação contra a covid-19.

Entre os ‘fura-filas’, estão: prefeitos, secretários ou filhos de autoridades não pertencentes a grupos prioritários que se imunizaram desde o registro da primeira pessoa vacinada no país, em 17 de janeiro, em São Paulo.

Os casos estão sendo investigados pelas respectivas Promotorias.

Os fura-filas da vacinação contra a covid-19 mostram a nefasta versão do jeitinho brasileiro, reflexo da perda de valores sociais de coletividade e é potencializado, segundo especialistas, pela polarização política.

O grande festival fura-fila que se tornou a vacinação contra a covid-19 em vários Estados brasileiros, é apenas o exemplo mais recente de como o processo de vacinação durante a pandemia escancara a crise moral que assola o país e que, segundo diferentes especialistas, é potencializada pela polarização política dos afetos.

Estamos vivendo a pior versão do jeitinho brasileiro, que se aproveita do desespero dos demais para tirar vantagem.

Em junho de 2020, um instituto brasileiro, publicou uma pesquisa mostrando que um terço das classes A e B usufruiu do auxílio emergencial criado para a população socioeconomicamente vulnerável.

A fraude é transversal a todas as classes econômicas, mas ela foi acentuada pelas narrativas de disputa política.

Vivemos um enfrentamento entre o campo da ação civilizatória e o da barbárie.

Concordo também com a chanceler alemã, Angela Merkel, que disse que a pandemia de covid-19 é o maior desafio da humanidade desde a Segunda Guerra Mundial.

E, no Brasil, a narrativa do que é certo ou errado depende, historicamente, das circunstâncias.

É um país onde as elites consideram o privilégio um direito adquirido e impera o lema farinha pouca, meu pirão primeiro.

Não teria nenhum problema, por exemplo, as pessoas quererem comprar vacina, se têm dinheiro para isso, caso houvesse uma abundância de imunizantes, mas há uma escassez.

No caso dos fura-filas da vacina contra a covid-19, não faltam instrumentos legais para responsabilizá-los.

O Artigo 268 do Código Penal, que dispõe sobre a infração de medida sanitária preventiva. “É justamente o caso de quem passa na frente de grupos prioritários, mesmo conhecendo as determinações das autoridades de saúde”

A Lei 13.869 de 2019, que atribui crime de responsabilidade a prefeitos que desviem “bens [no caso, as vacinas], rendas ou serviços públicos” para benefício próprio ou de terceiros.

Há ainda corrupção passiva e ativa e que, de modo geral, não deveria existir dificuldade para a punição dos infratores. “Os Ministérios Públicos Estaduais têm competência para denunciar essas pessoas. No caso de secretários de saúde [como o que vacinou a esposa como uma declaração de amor], o MP pode entrar com uma medida cautelar de suspensão do exercício de função pública [previsto no Artigo 319 do Código de Processamento Penal]”.

Entendo que eles devem ser punidos no rigor da lei, mas, para que isso seja feito, não podemos permitir que as investigações travem a campanha de vacinação, como aconteceu em Manaus”.

É perigoso travar a campanha de imunização, temos é que correr, ainda mais quando não há previsão de insumos imunológicos.

Por fim, é necessário que tanto os cidadãos como as autoridades de saúde informem ao Ministério Público e à polícia em caso de descumprimento da ordem de vacinação, para que as instituições possam abrir inquéritos ou tomarem outras previdências judiciais.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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