O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã, dr. Alexandre Rodrigues Ferreira, determinou liminar concedida na ação civil pública n. 1001428-97.20218.26.0637, que a Prefeitura de Tupã, por meio da Vigilância Sanitária, atue em conjunto com as Polícias Civil e Militar na proibição de realização do evento “O White – Vista Branco” no município.
Por meio de denúncia anônima recebida na última quarta-feira (dia 17/02), a Prefeitura de Tupã tomou conhecimento da realização do evento “O White – Vista Branco” e, no mesmo dia, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, notificou os organizadores sobre as irregularidades na realização da referida festa, determinando que fossem apresentadas informações sobre a mesma no prazo máximo de 48h, o que não foi cumprido.
Também no dia 17/02, o Município de Tupã comunicou o Ministério Público sobre as irregularidades do evento.
Na ação civil pública, protocolada no dia 18/02, o MP pediu uma liminar para que a realização da festa fosse proibida, bem assim que a Prefeitura de Tupã atuasse, conjuntamente às Polícias Civil e Militar, para impedir a realização do evento.
Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos, as medidas administrativas já vinham sendo tomadas a fim de impedir a festa. “Com a ação e o deferimento da liminar pedida pelo MP, somente se ratificaram os procedimentos que já vinham sido iniciados pela Prefeitura de Tupã no sentido de coibir a realização do evento, o qual não tinha autorização do Município”, disse o Secretário de Assuntos Jurídicos Dr. João José Pinto.