Em casos específicos, o governo informa que a devolução é necessária
Os brasileiros que receberam auxílio emergencial e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020 terão que devolver o valor do benefício.
Segundo o Governo Federal, o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.
São considerados rendimentos tributáveis salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido “sem necessidade”. O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções.
O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido na plataforma digital do governo federal.
SAQUE FGTS
Quem realizou o Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 no ano passado também deverá informar esse valor na declaração do Imposto de Renda 2021.
Porém, o Saque FGTS é considerado um rendimento não tributável, não necessitando qualquer tipo de devolução.
A data final para entregar a declaração do imposto de renda é até o dia 30 de Abril.