Bastos publica Decreto sobre atividades econômicas

O prefeito de Bastos editou dois decretos no final da manhã de hoje. O de nº 1.398, que é válido para o período de segunda a sexta-feira durante a fase emergencial do Plano São Paulo, determina, entre outras medidas, a redução do horário de atendimento presencial no comércio, que até ontem era das 8h às 18h e passa a ser das 10h às 18h.

Em todos os casos constantes no texto é obrigatória a obediência ao limite de 30% da capacidade máxima de ocupação e aos protocolos sanitários setoriais. 

O decreto também impõe restrições a alguns segmentos. Abrem para o público das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira: comércio; serviços; e salões de beleza, barbearias e congêneres, mas neste caso, especificamente, com atendimento individual e hora marcada. 

As academias de musculação e ginástica estão autorizadas a receber clientes das 6h às 18h, sendo vedadas atividades coletivas de qualquer modalidade. 

Estão com funcionamento permitido entre 10h e 20h: supermercados; restaurantes, lanchonetes e congêneres, que a partir das 20h somente poderão operar na modalidade delivery (entrega em domicílio). 

As atividades não regulamentadas no decreto “deverão cumprir integralmente o disposto no Plano São Paulo e nas demais diretrizes fixadas pelas autoridades de saúde”.

Fonte: Tribuna

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