Procuradoria Geral de Justiça entra com ADIN contra funcionamento do comércio em Tupã
Continua cada vez mais acirrada a batalha jurídica sobre o funcionamento controlado e fiscalizado do comércio em Tupã. Após decisão favorável do Tribunal de Justiça que devolveu ao município o direito de regulamentar o funcionamento do comércio, conforme lei aprovada na Câmara Municipal, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao próprio TJ contra a lei municipal que regulamenta a atuação da prefeitura no âmbito da pandemia.
De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, na tarde desta terça-feira (23/03) o TJ concedeu liminar acatando parcialmente a ADIN, de forma pontual com relação a alguns artigos da lei municipal. Ele informou que a Prefeitura Municipal ainda não foi oficialmente cientificada da decisão, mas já prepara os recursos legais para suspender a liminar parcial, que deverão ser protocolados tanto no TJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
JJ esclareceu também que a decisão proferida esta semana pelo TJ não provoca nenhuma alteração no funcionamento do comércio em Tupã. “Essa liminar parcial concedida à ADIN em nada interfere a decisão anterior do desembargador Borelli Thomaz, que na última sexta-feira revogou a liminar que obrigava os estabelecimentos não essenciais a suspenderem o atendimento presencial. Na oportunidade, o desembargador considerou que ‘tal qual o Governador do Estado fez editar o decreto referido pelo autor da ação de que este recurso deriva, da mesma forma, e sob a mesma roupagem constitucional, o Prefeito de Tupã fez editar os decretos’ no âmbito municipal”, afirmou.
Vale lembrar que com o aval do TJ, a prefeitura elaborou o Decreto Municipal 9.014, que permitiu a retomada controlada das atividades econômicas, que podem continuar funcionando de segunda à sexta, das 10 às 18 horas, desde que obedecendo todas as medidas sanitárias de prevenção à Covid.
“Apesar da ADIN, continua plenamente em vigor o Decreto Municipal 9.014, uma vez que ele não se baseia na lei que teve a eficácia suspensa pela liminar concedida nesta terça-feira. Ou seja, não há qualquer modificação no funcionamento das atividades disciplinadas pelo decreto municipal”, explicou.