Proposta acresce 5% ao percentual máximo consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (30) a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início deste mês. O aumento vale até o fim de 2021.
O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. A modalidade geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.
Do percentual de 40%, 5% do valor das aposentadorias podem ser usados somente em operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
A MP sancionada por Bolsonaro inclui as modificações feitas durante a tramitação da medida no Congresso.
O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados – as outras categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). No caso dos servidores estaduais e municipais, a extensão vale se não houver leis locais que já definam percentuais maiores.
Na Câmara, também foi adicionada ao texto a possibilidade de concessão de prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas.
Nessas hipóteses, durante o período de carência, serão mantidas as incidências de juros e encargos contratados.
Por se tratar de uma medida provisória, a nova margem entrou em vigor assim que editada pelo Executivo, em outubro. No entanto, para virar lei em definitivo, com as alterações feitas pelo Legislativo, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a edição – prazo que se encerraria nesta quinta-feira (11).
Perícia no INSS
A MP autoriza o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária somente com a apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença do beneficiado, sem a necessidade de perícia presencial. A autorização vale até 31 de dezembro de 2021.
Esse procedimento, segundo o relator na Câmara, será adotado em “em caráter excepcional” e a duração máxima do benefício será de 90 dias. Também não há possibilidade de prorrogação.
Ainda, segundo a proposta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS devem definir, em ato conjunto, os requisitos para apresentação e análise do atestado.