Na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, por 5 votos a 1, o registro de candidatura de Walter Rodrigo da Silva, eleito em 2020 para a Prefeitura do município de Queiroz (SP).
A maioria do Colegiado julgou improcedente o recurso interposto pela coligação Unidos Fazemos Mais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o registro do candidato.
O grupo da ex-prefeita, ciente de uma futura derrota nas urnas, tentou retirar Rodrigo da disputa eleitoral com o argumento de que no exercício financeiro de 2012, Walter Rodrigo da Silva teve suas contas do Executivo rejeitadas pela Câmara Municipal por irregularidade insanável.
Contudo, os ministros consideraram a irregularidade sanável, uma vez que o recorrido, depois de reeleito, conseguiu reverter o déficit do exercício anterior no ano seguinte (2013), excluindo, dessa forma, a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), tornando-o apto à disputa eleitoral.
Isso porque, no primeiro ano do mandato seguinte, o superávit nas contas da Prefeitura de Queiroz compensou e superou o déficit do ano anterior. “Não houve uma irregularidade insanável que configurasse ato doloso de improbidade administrativa.
Importante também destacar que o fato que gerou o déficit foi uma diminuição de repasse de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.
“O déficit constatado foi de R$ 600 mil, mesmo tendo o município deixado de arrecadar R$ 2,5 milhões em 2012. Reeleito, o prefeito concluiu o ano posterior com um superávit. Conforme decidido em primeira e segunda instâncias, tornou-se, então, sanável a irregularidade”.
Em contato com o Prefeito da cidade de Queiroz, Rodrigo declarou “Nós ganhamos em 1ª e 2ª instância por unanimidade e agora finalizamos com mais uma vitória. Essa decisão demonstra que a vontade popular deve ser respeitada”.