Ao decidir empreender, um dos pontos mais importantes a ser pensado é o nome do negócio. Para isso, existem dois caminhos a serem percorridos: garantir o nome empresarial e o registro da marca. E qual seria a diferença entre eles?
O nome empresarial é denominação da loja/companhia inscrita na Junta Comercial. Já a marca é a representação simbólica da entidade, um sinal gráfico registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
De uma forma mais clara e exemplificada, pode-se observar um caso irreal: Maria Silva, sócia de Joana Silva, no Estado de São Paulo, cria uma marca de acessórios chamada MARIA SILVA. Primeiramente, as duas precisam registrar o nome da empresa como Maria Silva & Joana Silva Semijoias LTDA na Junta Comercial e, consequentemente, registrar a marca MARIA SILVA com um logotipo (imagem/símbolo que representa o negócio) no INPI.
O Estado brasileiro foi mencionado acima, porque a proteção do nome empresarial se limita ao Estado em que essa empresa fez a inscrição e, uma vez realizada, a duração é indeterminada, ou seja, não precisa fazer uma renovação. No caso do registro de marca, a proteção é em nível nacional, entretanto, por um prazo determinado.
Retornando ao exemplo anterior, há outro ponto a ser considerado: E se a Maria Silva inscreveu o nome empresarial, isso garante que ela tenha o domínio sob a marca? Embora ela tenha registrado o nome da empresa, isto não significa que o INPI vá conceder a marca a ela, mesmo que seja seu nome próprio, pois várias questões podem impedir o deferimento do pedido. Nesta e em outras situações a Padma Marcas e Patentes pode ajudar a encontrar soluções de forma descomplicada.
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