O Governo do Estado de São Paulo abriu programa de transação tributária para empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como para aquelas classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte. Nesses casos o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas.
Os contribuintes pessoa física de IPVA também terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.
Todas as informações sobre o programa estadual encontram-se no www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
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