A Prefeitura vai publicar o decreto 9.088 proibindo a realização de eventos, convenções, atividades culturais e esportivas, inclusive particulares, em função da pandemia do Covid-19.
De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, João José Pinto – “JJ”, apesar da Fase 2 de Transição do Plano São Paulo permitir a realização destas atividades, a prefeitura, tem autonomia para adotar medidas mais restritivas que as normas estaduais.
“De acordo com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a prefeitura tem autonomia para estabelecer as medidas de enfrentamentos da emergência de saúde pública. Ou seja, legalmente o município está proibido de abrandar as medidas restritivas previstas no Plano São Paulo, mas tem total autonomia para adotar medidas mais rigorosas que as regras adotadas pelo Estado”, explicou.
JJ também explicou que apesar de serem permitidos pelo Plano São Paulo, a prefeitura decidiu proibir a realização destes no município em respeito aos anseios da comunidade.
“A população entende que o atual momento não é propício para realização de qualquer tipo de evento que possa gerar aglomeração e a prefeitura, enquanto poder público, deve ter a sensibilidade de ouvir a comunidade e decidir pelo bem comum. E hoje o desejo da comunidade é pela proibição destes eventos, o que vem de encontro com a nossa prioridade, que é a de preservar vidas. Por isso estamos publicando esse decreto proibindo a realização dessas atividades enquanto perdurarem as fases emergencial, vermelha e de transição do Plano São Paulo”, afirmou.
O secretário de Assuntos Jurídicos destacou ainda a Vigilância Sanitária fiscalizará o cumprimento do decreto, aplicando as penalidades previstas na Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual).