Uma coisa que parece simples, mas na realidade é bem complexa é saber quanto se paga de impostos nos combustíveis no Brasil, pois além de ser compostos de Tributos de competências diversas, alguns Federais e outros Estaduais, alguns estados tem alíquotas de ICMS diferentes uns dos outros, por isso, não é tão simples saber quanto se paga por cada produto e quais impostos inerentes à cada um, mas de forma simples vou passar alguns esclarecimentos.
Primeiramente é preciso que o consumidor fique atento às NOTAS FISCAIS emitidas no ato do pagamento, é preciso exigi-las e conferir para ter a certeza que os impostos cobrados naquele momento estão de acordo com a Legislação.
A Lei nº 12.751/2012, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor, determina que
“Art.1. Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”.
A nota fiscal ao consumidor é gerada automaticamente pelo sistema dos postos baseado em planilha disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sobre a qual os postos não possuem nenhuma influência.
No site da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao emite quinzenalmente a tabela da carga tributária dos combustíveis por estado, que detalha os tributos federais e estaduais.
De acordo ainda com a Lei nº 12.751/2012 para a revenda de combustíveis os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
- I – Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- VII – Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
- VIII – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Apesar de ser veiculado que o Governo Federal zerou o valor do PIS/COFINS incidente sobre o ÓLEO DIESEL A (combustível fóssil), é necessário esclarecer, para fins de transparência e maior informação aos consumidores enumera os seguintes pontos essências ao entendimento de todos quanto ao Decreto de nº 10.638/2021 que zerou o valor do PIS/COFINS incidente sobre o ÓLEO DIESEL A:
- Os postos de combustíveis não recolhem impostos diretamente, mas por meio de substituição tributária, ou seja, todos os impostos são recolhidos na origem;
- O Decreto do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, determinou que fossem zerados os impostos federais sobre o “DIESEL A”;
- O “DIESEL B”, que é vendido ao consumidor final, é uma composição de 87% de “DIESEL A” e 13% de BIODIESEL (B100). O BIODIESEL continua sendo tributado;
Sendo assim, os valores relativos aos tributos federais de PIS/Cofins ali expresso NÃO são zerados, pois há o valor referente ao percentual do BIODIESEL (B100).
Desta forma, quando o consumidor efetua o pagamento do valor do combustível aos postos, aqueles valores de impostos formados na nota fiscal não estão sendo objeto ao pagamento no ato, pois já foram recolhidos anteriormente. Assim, descabida qualquer devolução.
A nota fiscal ao consumidor é gerada automaticamente pelo sistema dos postos baseado em planilha disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sobre a qual os postos não possuem nenhuma influência.
Em relação ao ETANOL (hidratado e anidro) e a GASOLINA NÃO houve alteração. Os impostos federais SEGUEM sendo cobrados normalmente.
No caso da gasolina, a adição de outros combustíveis à mistura eleva os preços. À gasolina que sai pura da refinaria é acrescentado álcool anidro, na proporção de 27% para a gasolina comum e aditivada e 25% para a gasolina premium.
Já o diesel sofre a adição de 12% de biodiesel. Esses custos são incorporados ao preço dos combustíveis que vai para as revendedoras, onde o preço final é definido com o custo de manutenção dos postos de gasolina e as margens de lucro das revendedoras.
No estado de São Paulo, o governador João Dória cortou os incentivos fiscais e começou 2021 com elevação de impostos, refletindo no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do ETANOL HIDRATADO por exemplo que passou de 12% para 13,3%.
Esses custos são incorporados ao preço dos combustíveis que vai para as revendedoras, onde o preço final é definido com o custo de manutenção dos postos de gasolina e as margens de lucro das revendedoras.
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, emite periodicamente as alíquotas que devem ser praticadas, segundo o levantamento mais recente, de 01 a 15 de junho, a composição média das alíquotas dá-se conforme planilhas anexas neste link.
Podemos verificar claramente a composição de todos tributos cobrados em cada produto, GASOLINA C (comum e aditivada), ETANOL HIDRATADO (comum ou aditivado), DIESEL S-500 (comum ou aditivado), DIESEL S-10 (comum ou aditivado), GASOLINA PREMIUM, GNV (Gás Natural Veicular) e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo ou gás de botijão, gás de cozinha), nas planilhas encontradas no link acima.
É de suma importância comparar os valores realmente devidos à título de tributos e os valores cobrados e declarados na NOTA FISCAL emitida ao consumidor, pois, nas vendas ao consumidor, a informação, nos documentos fiscais, relativa ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais influem na formação dos preços de mercadorias e serviços, deverá constar de três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada estado.
Também é bom observar que nas planilhas os valores estão expressos em R$/Litro, como o exemplo abaixo:
(use dois dedos para ampliar)
O preço dos combustíveis é liberado na bomba, ou na revenda, no caso do gás de cozinha, no entanto, grande parte do que o consumidor desembolsa reflete o preço cobrado pela Petrobras na refinaria, porém, como num efeito cascata, as alterações nos preços da Petrobras, que seguem a cotação internacional e o câmbio, refletem-se nos demais componentes do preço até chegar ao preço final, pago pelo consumidor.