Você não tem recursos para pagar um advogado particular? Conheça seus direitos

A Constituição da República assegura no seu Art. 5ª, LXXIV e Art. 134 que todo cidadão que não tenha recursos suficientes para contratar um advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família tem direito a um Defensor Público natural para patrocinar seus interesses.

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Em Tupã a Defensoria Pública tem seu prédio instalado na Rua João Tavares do Couto, 15 – Vila das Industrias, Tupã – SP, 17604-231, para atendimento à população carente que necessita de um advogado sem necessidade de custeá-los, já que estes profissionais chamados de Defensores Públicos, são remunerados pelo Estado.

É necessário esclarecer alguns pontos, que tem gerado dúvidas na população em geral:

Primeiramente é necessário esclarecer que a indicação de profissional pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atende somente os casos de competência da Justiça Estadual, nos casos de competência da Justiça Federal as nomeações são feitas pela OAB, que neste momento, em razão da pandemia, estão sendo feitas as nomeações no prédio da Casa do Advogado com prévio agendamento pelo telefone (14) 3441-1380.

A OAB de Tupã, que antigamente fazia a “triagem” para indicação de advogados conveniados para atendimento à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, não mais o faz, esta incumbência ficou restrita somente à Defensoria, portanto, a OAB de Tupã não atende mais a população carente para triagem e indicação de profissional, este serviço é feito diretamente no prédio da Defensoria Pública de Tupã, no endereço citado acima e pelo site www.defensoria.sp.def.br.

Durante a pandemia, a Defensoria está realizado o primeiro atendimento ao cidadão de maneira remota – pelo site da Defensoria ou pelo telefone 0800-7734340. Os atendimentos presenciais, quando necessários, devem ser agendados por estes mesmos canais.

A OAB-SP possui um convenio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde disponibiliza os profissionais de Advocacia que desejam participar do convenio para atender os casos aprovados pela triagem feita pela Defensoria Pública, a grosso modo funciona assim: “ a pessoa necessitada comparece à Defensoria Pública, leva os documentos necessários para comprovar que não tem recursos financeiros suficientes para contratar um advogado particular, o profissional da Defensoria Pública faz a triagem dos documentos, aprovando o atendimento é sorteado entre os Advogados que atendem o convenio da Defensoria e este cidadão é encaminhado para o atendimento com este profissional indicado, sem nenhum custo, sendo todo trabalho pago pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que não tenham condições financeiras de pagar por esse serviço, atuando em casos que tramitam na Justiça Estadual.

Em geral, a Defensoria atende àquelas pessoas que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados durante o atendimento.

A Defensoria Pública atua em diversas cidades do Estado de São Paulo e conta com convênios para prestar atendimento nas cidades onde não possui unidade própria, em Tupã a Defensoria Pública tem seu prédio instalado na Rua João Tavares do Couto, 15 – Vila das Industrias, Tupã – SP, 17604-231.

Neste momento, em razão da pandemia de Covid-19 e dos protocolos de higiene e segurança, o atendimento da Defensoria Pública está sendo realizado à distância, em regra, e sempre com agendamento prévio.

 Unidades localizadas em cidades incluídas na Fase Vermelha do Plano SP realizam atendimento exclusivamente remoto. Unidades em municípios nas Fases Laranja e Amarela realizam atendimento remoto e também presencial, com escala reduzida e sempre com agendamento prévio.

Em Tupã está sendo feito ATENDIMENTO REMOTO E PRESENCIAL, COM ESCALA REDUZIDA E MEDIANTE AGENDAMENTO.

COMO AGENDAR O ATENDIMENTO?

Há duas formas de agendar o atendimento:

  1. Acessar o site www.defensoria.sp.def.br e iniciar uma conversa com DEFI – assistente virtual de atendimento. O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis.
  2. Ligar gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis.

ATENDIMENTO EM FINS DE SEMANA E FERIADOS

Em fins de semana e feriados, a Defensoria Pública de SP presta atendimento a casos urgentes. Para isso, é preciso acessar o site www.defensoria.sp.def.br e preencher o formulário de atendimento, disponível das 7h às 12h.

O QUE É CONSIDERADO CASO URGENTE?

Confira abaixo uma lista com exemplos de casos urgentes que podem ser atendidos pela Defensoria Pública durante os plantões, baseada em orientações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pedidos de liberdade

– casos de prisão civil por dívida em execução de alimentos;

– pedidos de liberdade de pessoas presas em flagrante até 1 dia antes do plantão;

– pedidos de liberação de adolescente apreendido até 1 dia antes do plantão;

Risco à vida ou à saúde

– pedido de medidas cautelares em caso de grave risco à vida ou à saúde de pessoa doente;

Cremação

– pedido de cremação de cadáver;

Crianças e adolescentes

– casos que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar;

Violência doméstica

– pedidos de medida protetiva para vítimas de violência doméstica;

Outros casos

– outros casos que, devido à urgência, precisem ser atendidos imediatamente, sob pena de prejuízo grave ou difícil reparação.

CASOS EM QUE A DEFENSORIA PÚBLICA ATUARÁ, AINDA QUE VOCE NÃO OS PROCURE

– pedidos de liberdade provisória em casos de prisão em flagrante ocorrida até 1 dia antes.

– pedidos de liberação de adolescente, no caso de apreensão de adolescente ocorrida até 1 dia antes. 

NÃO É CASO URGENTE

Em situações juridicamente não urgentes, como as descritas abaixo, procure o atendimento da Defensoria em dias úteis, acessando nosso site (www.defensoria.sp.def.br), das 8h às 18h, ou, se tiver dificuldades, ligando para 0800 773 4340, das 7h às 19h.

Atenção – não é caso urgente:

– mandado de citação (carta da Justiça para se defender em um processo);

– processo judicial em andamento.

Á título de esclarecimento à população, gostaria de informar que no momento que escrevi esta matéria, enquanto fazia pesquisas no site da Defensoria Pública constatei um erro no site da Defensoria, pois quando a pessoa clica em “consultar local de atendimento” colocando a cidade de Tupã, aparece ainda como local de atendimento a OAB/TUPÃ com endereço na rua Peru 200, logo, constatei que a Defensoria Pública não atualizou seu site há tempos, pois a OAB não possui endereço neste local desde a construção de sua nova sede na rua México e tão pouco atende o trabalho de triagem da Defensoria, portanto, encaminhei um e-mail à Defensoria Pública relatando o erro no site e reafirmo nesta matéria que a OAB de Tupã não atende o serviço de triagem, devendo os cidadãos procurarem a Defensoria Pública no endereço citado nesta matéria ou os canais de contados citados acima.

A Defensoria Pública informa que “Já está trabalhando para corrigir a informação”.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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