Diversas questões são levantadas quando o assunto é o registro de marcas e patentes. Trata-se de algo tão específico que confunde as pessoas que estão iniciando a sua trajetória no empreendedorismo ou até mesmo que estão no mercado há anos. E qual é a possibilidade de se ter uma marca, sem inscrever uma empresa?
Diante da lei de Propriedade Industrial, qualquer Pessoa Física ou Jurídica, seja nacional ou estrangeiro, pode registrar uma marca, desde que exerça a sua atividade de forma lícita de acordo com a legislação brasileira.
Muitos empreendedores têm um negócio e trabalham sozinhos, por isso, não inscrevem suas empresas na Junta Comercial. Seguindo este caminho, a legislação permite e garante que um indivíduo tenha os direitos sob uma marca. Portanto, um sujeito pode dar entrada no requerimento sem necessariamente ter um CNPJ.
Ao realizar o pedido, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), os empreendedores (Pessoa Física) precisam apresentar uma documentação, solicitada pelo órgão, que prove que a atividade realizada por eles é legal. Assim, é concedido à eles o direito do registro de marca que, de início tem a duração de dez anos, podendo ser prorrogada após este período, caso o(a) “dono(a)” da marca queira. Durante todo este processo, a Padma Marcas e Patentes auxilia, acompanha e resolve todas as questões de forma descomplicada.
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