A partir do momento que o pedido do registro de marca é indeferido, inicia a contagem do prazo para que os empreendedores recorram à decisão. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estipula um período de 60 dias para a junção de documentos e entrada no processo.
Iniciado o pedido de resgate da marca, o INPI irá analisar e avaliar novamente a documentação anexada ao processo. Caso o pedido seja indeferido novamente, ele será automaticamente arquivado. Porém, se ele for aceito, o INPI dará um prazo de 60 dias pra que o requerente pague as taxas referentes ao processo. Assim, depois deste período, o empreendedor terá a sua marca registrada por dez anos e os direitos protegidos.
O que acontece com frequência nestes casos é a perda do prazo e consequente o encerramento no processo do registro, ou seja, o empreendedor terá que começar do zero, o que gera a perda de tempo e de dinheiro. Por isso, a Padma Marcas e Patentes conta com uma equipe atenta, que pesquisa diariamente o “status” do processo dos seus clientes e toma as devidas providências quando ocorre este e outros tipos de situação.
A causa do indeferimento
O indeferimento do pedido é a soma de vários motivos ou por apenas desatenção pelo desconhecimento de termos técnicos. Uma das causas pode ser a falta da pesquisa prévia da marca. Clique aqui e veja neste artigo mais detalhes sobre os motivos que resultam em um pedido de marca negado.
*Para maiores esclarecimentos, caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Padma Marcas e Patentes. Clique aqui para conversar com um dos nossos agentes.