Micro Empreendedores terão até final de agosto para regularizarem débitos ativos
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior informa que o SEBRAE Aqui estará realizando atendimento para Micro Empreendedores Individuais (MEIs) que estão com em desacordo com parcelas DAS.
O MEI que estiver com débitos abertos até dezembro de 2020, terá até o dia 31/08 deste ano para regularizá-los. Do contrário, o agente de Desenvolvimento do SEBRAE de Tupã, Renato Carpanezi de Lima, explicou que o empreendedor terá o débito inscrito em dívida ativa e poderá ter o SIMEI e o Simples Nacional excluídos.
“A partir do mês de setembro deste ano, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para dívida ativa, e para ajudar os empreendedores do município, o Sebrae Aqui estará à disposição para consultar os débitos e auxiliar os empreendedores sobre como normalizar a situação. Os interessados podem procurar a sala do Sebrae, localizada dentro da Secretaria de Desenvolvimento (avenida Tapuias – 907, Sala 07), das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, ou efetivar a regularização através do WhatsApp (14) 34413887”, informou.
Para os que preferem fazer a consulta em casa, o Agente de Desenvolvimento do Sebrae Aqui ainda ressaltou que podem entrar no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e clicar em “SIMEI – Serviços”.
“Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento. Lembrando que, uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrerão acréscimos legais. Para débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União, os pagamentos deverão ser feitos através do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Já os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos estados e municípios deverão ser pagos em guia própria do estado ou município responsável pelo imposto”, contou.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Newton Takahara, explicou que é muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos no prazo contido na notificação.
“Não se trata apenas de deixar de ser MEI, será também excluído do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão. Além disso, os envolvidos sofrerão todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal). O Sebrae e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico estão buscando auxiliar os empresários para resolverem as pendências dentro do prazo e não sofrerem as sanções vigentes”, alertou.