Vamos direto à resposta: Sim, arquitetos só não podem como devem registrar a sua marca, desde que estejam regularizados com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), órgão que legaliza a atividade desta categoria. Neste caso, eles protegem os seus projetos e evita plágios.
Muitas pessoas acreditam que o Direito Autoral de uma obra intelectual está relacionado apenas a livros ou músicas, entretanto, ele também protege a criação de uma obra arquitetônica. Profissionais da área que criam um projeto e não registram ou verificam se já existe algum parecido, pode enfrentar sérios problemas, pois isso é plágio.
De acordo com o artigo 26 da Lei nº 9.610/98 “o autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção”. Dessa forma, além dos arquitetos regularizarem suas obras no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), eles também protegem sua criação no Instituto de Propriedade Intelectual (INPI) e evitam futuros problemas como sofrer um processo por copiar algo existente ou recorrer a algum plágio das suas obras.
Vale lembrar que para ser protegido pelo INPI, o projeto arquitetônico deve ser original e único, sem que haja outros semelhantes. Ideias de terceiros podem ser utilizadas sim, mas para criar algo totalmente novo.
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