JUSTIÇA CLIMÁTICA, você já ouviu falar?

Se dividirmos a palavra JUSTIÇA CLIMÁTICA e conceituarmos cada uma delas separadamente teremos Justiça um conceito abstrato que se refere a um estado ideal de interação social em que há um equilíbrio que, por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre as pessoas envolvidas em determinado grupo social, em palavras mais simples, justiça é aquilo que é correto e justo, já o clima é o conjunto de fenômenos associados às variações do tempo da atmosfera terrestre em um determinado local. … Como um elemento da atmosfera, o clima está em constante interação com os elementos e fenômenos da hidrosfera, da atmosfera e da biosfera, alterando e sendo alterado por esses diversos componentes, desta forma, entendemos que os fatores climáticos são as condições que determinam ou interferem nos elementos climáticos e os climas deles resultantes. São eles que ajudam a explicar o porquê de uma região ser quente e úmida e outra ser fria e seca, por exemplo, os principais fatores climáticos são: latitude, altitude, maritimidade e continentalidade, massas de ar, vegetação, correntes marítimas e até o relevo.

Sendo assim, fácil entender que a JUSTIÇA CLIMÁTICA é tornar justo e correto os fatores climáticos que são alterados pelo uso excessivo ou indevido de alguns mecanismos utilizados pelo ser humano, levando alteração ao clima e diversos fatores que trouxeram à crise climática de agora, chegando em quase todos os cantos do planeta.

O conceito de Justiça Climática surge como um desdobramento do paradigma da Justiça Ambiental e da percepção de que os impactos das mudanças climáticas atingem de forma e intensidade diferentes grupos sociais distintos.

Não há como falar sobre Justiça Climática e não citar as injustiças que acompanham o ser humano, por exemplo injustiça racial, injustiça com os animais, injustiça com a flora, e por ai segue. É necessário rediscutir muitos atos praticados pelo ser humano que estão levando o caos do planeta.

É necessário entendermos primeiramente quem causa esta deterioração e a quem estes atos mais afetam.

Por exemplo, os maiores poluidores de CO2 e causadores de esquentar o planeta, em pesquisas comprovadas países como Estados Unidos, Alemanha e China são os mais poluidores, enquanto Nigéria e Índia são os que menos poluem a atmosfera com o Dióxido de Carbono, logo em 1 ano um Alemão polui 20 vezes mais que um Nigeriano.

Imagine também que o Dióxido de Carbono fica preso na atmosfera por séculos, por isso, a cada dia, mais e mais o planeta sofre se não começarmos a eliminar e deixar de lançar o CO2, à título de informação, desde 1850 a soma é de 1500 gigatoneladas lançadas na atmosfera.

Quando dividimos os hemisférios fica ainda mais evidente a diferença entre os países mais poluidores, imagine que enquanto o hemisfério norte foi responsável por 92% pela emissão de CO2 na atmosfera, enquanto a Ásia, Africa, Oriente Médio e a América Latina, foram responsáveis juntas pela emissão dos outros 8% de CO2 na atmosfera. É gritante a diferença existente.

Porém não é porque o país é movido à combustível fóssil, não significa que as mudanças climáticas são necessariamente culpa deles, mas algumas escolhas podem fazer a diferença, não se trata apenas de onde você mora, mas de quanto CO2 você emite.

É nítido que todos estamos sendo afetados pelas mudanças climáticas, apenas em escalas diferentes.

Estão destruindo nosso meio ambiente, é preciso agir imediatamente, é preciso cobrar daqueles que mais destroem suas responsabilidades e iniciar um trabalho incansável baseado na justiça e bom senso.

IMPORTANTE. O CO2 aquece o planeta na mesma proporção independentemente de onde vem, logo os Nigerianos que menos produzem pagam pelos erros dos Alemães que estão no topo da lista.

É fato também que os países mais pobres que são àqueles que menos poluem são claramente afetados pelos atos dos países mais ricos, logo, estamos falando de INJUSTIÇA CLIMÁTICA, basta imaginar que as ondas de calor estão ficando mais intensa como países como a África que atrapalham a colheita e causam prejuízos aos moradores daquele país.

Em 2050 o nível do mar deverá subir tanto que inundações que acostumavam ocorrer somente uma vez no século, vão atingir várias cidades costeiras anualmente.

Uma atitude esperada seria que os países mais poluidores passassem a fechar as torneiras de emissão de CO2 e começar a remover a poluição da atmosfera. Poderiam pagar reparações pelo uso a mais pela quota justa de emissões, pois este tipo de reparações são necessárias para evitar o desastre iminente.

O argumento jurídico base para atribuir as responsabilidades é a contribuição para o problema, ou seja, quanto você emite e quanto você contribui para as mudanças climáticas e qual a possibilidade de contribuir para a solução.

Em contato com Aliny Maldonado, tupãense especialista em Mudanças Climáticas ela relatou que:

A Justiça Climática deve ter a intenção da igualdade, fraternidade, a preocupação com o ambiente natural, mas principalmente com o compromisso de um futuro equitativo e justo a todos”

Aliny Maldonado – Bacharel em turismo, especialista em Educação e Gestão Ambiental, especialista em Projetos Sustentáveis, Mudanças Climáticas e Gestão do Carbono e mestranda em Geografia Profissional.

A especialista em Mudanças Climáticas – Aliny Maldonado, colabora com esta matéria, esclarecendo que a Justiça Climática trata-se de um processo necessário a ser debatido pela sociedade e principalmente, exigido por parte dos atores mais atingidos pelas mudanças climáticas, de ações de reparação, preservação, conservação não só do ambiente natural como socioeconômico, em busca de um desenvolvimento sustentável, de forma justa e equilibrada a todos os seres humanos.

Acordos climáticos mundiais, como Acordo de Paris, ratificado por diversos países na busca de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, emergiram nas últimas décadas como ações a serem tomadas por nações desenvolvidas e subdesenvolvidas (cada uma, diretamente proporcional as suas responsabilidades históricas nas mudanças climáticas). Ainda é possível ver que as contribuições e iniciativas muitas vezes são pontuais e em caráter, não de sensibilização pela diminuição da problemática ambiental, mas como um “indulto” para que países poluidores compensem sua poluição através do financiamento de ações para recuperação ambiental em países vulneráveis. Como citam os autores González-Gaudiano, Meira-Cartea e Gutiérrez (2020, p. 846) […] A dimensão das mudanças climáticas implica transformações urgentes não unicamente para descarbonizar a economia global, mas sim para modificar de forma radical o estilo de vida dominante (tradução nossa).

É necessário que a educação ambiental para as emergências climáticas atue diretamente com toda a sociedade e principalmente, com tomadores de decisão pela urgência em ações para minimizar e principalmente evitar os impactos a serem produzidos, que embora ocorram em âmbito global, mas possuem efeitos locais. Segundo Heras (2015, p. 61) […] Quanto mais tardemos em atuar, mais difícil será o problema das mudanças climáticas, mais caro nos resultará e maiores serão os riscos. (tradução nossa).

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Imprimir

Sobre o autor

Picture of Carlos Henrique Luques Ruiz

Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Últimas notícias

Proibida a reprodução total ou parcial.

Para licenciar este conteúdo e reproduzi-lo
entre em contato com nossa equipe comercial.