Ação civil pública, com pedido de liminar, alega que hospital nega esse direito para usuárias do SUS, especialmente no pós-parto
A Defensoria Pública de SP ajuizou uma ação civil pública contra a Santa Casa de Tupã (SP) por supostamente negar às parturientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de terem um acompanhante do sexo masculino. A ação foi ajuizada no último dia 25 de outubro e ainda aguarda julgamento.
Segundo o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres da unidade da Defensoria em Tupã, a ação foi proposta com base em denúncias de que homens estão sendo proibidos de acompanhar suas mulheres, especialmente no pós-parto, e nos casos em que elas são atendidas pelo SUS.
Na ação, com pedido de liminar, a Defensoria aponta que o direito das mulheres a escolher uma pessoa para acompanhá-las nos trabalhos de pré-parto, parto e pós-parto são assegurados por uma pela lei federal e por outra estadual. Consultada, a Santa Casa de Tupã não se manifestou até a publicação desta matéria.
Segundo a defensora Nálida Coelho Monte, coordenadora do núcleo, a conduta descrita nas denúncias é ilegal por dois motivos: primeiro, porque restringe indevidamente o direito das mulheres ao acompanhante, independentemente do sexo ou gênero, e depois porque implica em discriminações de classe (por atingir só pacientes pelo SUS) e de gênero (por atingir especialmente os homens).
“A medida reforça a tese de que as tarefas de cuidados são atribuição específica das mulheres e atrapalha o exercício da paternidade responsável, impedindo a participação efetiva do pai nos primeiros dias de vida do bebê”, argumenta a defensora.
A ação destaca ainda que o direito a acompanhante é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo recomendado por essa entidade como parte dos cuidados para uma experiência de parto positiva.
Fonte: G1.