Nesta sexta-feira (19), próximo ao meio-dia, a Polícia Militar cumpriu Mandado de Prisão contra um indivíduo procurado pela Justiça, residente na Rua Machado de Assis, Vila Romana.
Ele foi condenado nas penas dos Art. 150 e 163, do Código Penal.
Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
O capturado foi apresentado na Central de Polícia Judiciária para os devidos procedimentos legais.
Atenderam a ocorrência o 2º Sargento Morcillo e o Cabo Rodrigo.