IPVA. Você sabe quem tem direito a imunidade, isenção ou dispensa de pagamento?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores também conhecido como IPVA é um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal.

Seu valor é calculado sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, 1,5% para caminhões, 2,0% para ônibus e micro-ônibus​, caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros), motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos e os carros que usam exclusivamente etanol, além daqueles que são movidos a eletricidade ou gás (ainda que híbridos) são taxados em 3%. Já para os demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” a alíquota é de 4%.

O IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas, o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança, ou seja, para o exercício 2022 utiliza-se a média de mercado utilizada em Dezembro de 2021.

Os valores são pesquisados em publicações especializadas e na rede revendedora. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe).

O carro zero tem como referência o valor da nota fiscal.

No caso de carro antigo importado diretamente por consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

O valor arrecadado com o IPVA é destinado, Vinte por cento para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.

No site do Governo do Estado de São Paulo, mais especificadamente no link da Fazenda e Planejamento é possível verificar quem detêm a imunidade e isenção de pagamento sobre o IPVA, que nada mais é que a dispensa legal sobre o pagamento do imposto sobre veículos automotores.

​​A imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto.

A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações; os partidos políticos e suas fundações; a entidades sindicais dos trabalhadores; a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e aos templos de qualquer culto.

Já as isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições, como são os Táxis e moto-táxis; A Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; As entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático; Os ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;

A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção destas citadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.

Já em alguns casos, as isenções são automáticas como é o caso dos Veículos com mais de vinte anos de fabricação; Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas; Veículos ferroviários; Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

​​Existem ainda  situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, que ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse, por exemplo nos casos de Furto ou roubo; Baixa permanente; Leilão do veículo como sucata; Desaparecimento ou perecimento do veículo; Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário); Perdimento; Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

A mera apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispenda de pagamento, é preciso adentrar no site do governo do estado e requerer a dispensa, selecionando e preenchendo o formulário “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para os demais casos, Reconhecimento de Imunidade, Dispensa de Pagamento e Restituição por Furto e Roubo do IPVA“.

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Sobre o autor

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Carlos Henrique Luques Ruiz

Dr. Carlos Henrique Luques Ruiz - Advogado; Pós Graduado em Direito Tributário; Perito Contábil; Pós Graduado em Gestão Pública com ênfase em Cidades Inteligentes. Membro do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo

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